Amin volta a questionar inquérito do STF que resultou na condenação de Daniel Silveira

Da Rádio Senado | 27/04/2022, 21h12

O senador Esperidião Amin (PP-SC) voltou a questionar, em pronunciamento nesta quarta-feira (27), a constitucionalidade do inquérito 4781, que tramita no Supremo Tribunal Federal, para apurar supostos casos de ameaça ao funcionamento do Poder Judiciário.

Segundo ele, não é bom para a democracia nem para o Judiciário que um integrante do STF atue como investigador, acusador e julgador, ao se referir ao ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito que deu origem a uma ação penal, relatada por ele também, que resultou na condenação do deputado federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão, por ameaçar o Estado Democrático de Direito.

Na opinião de Esperidião Amin, o caso revela que o Supremo fez mal em relativizar a imunidade parlamentar. Nesse sentido, ele concordou com as afirmações do senador Marcos Rogério (PL-RO), que defendeu a adoção da mesma regra em relação aos magistrados, quando estes se manifestarem fora dos autos.

Esperidião Amin citou como exemplo desse tipo de postura uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso, no dia 10 de abril deste ano, em evento em Boston, nos Estados Unidos. Segundo o senador, Barroso que afirmou que "não gostaria ter narrativa de que está tudo desmoronando. É preciso ter uma compreensão crítica de que coisas ruins estão acontecendo, mas é preciso não supervalorizar o inimigo. Nós somos muito poderosos".

Para Esperidião Amin, Barroso agiu como analista político e precisa responder pelo que falou.

— E é no sentido de preservar o respeito que sempre tive e sempre terei, e continuo tendo, a aquilo que é de competência do Judiciário que eu trago mais esta frase para reflexão de todos, para saber se sobre isto não cabem perguntas. Quem é o inimigo de um juiz? E se o juiz considera alguém inimigo, esta facção que é sua inimiga, se ele tiver de decidir, ele não deverá se considerar impedido? Sim ou não? Para que nós tenhamos segurança jurídica, é preciso que o operador do Direito nos conceda esta fundamentação prática, defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)