Trabalhador pode ter dispensa para acompanhar filho em competições

Da Redação | 26/04/2022, 15h01

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta terça-feira(26), o projeto que autoriza a dispensa do trabalhador do serviço por até três dias a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para acompanhar dependente menor de 18 anos que dispute competições esportivas. A proposta (PL 3.966/2019) recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), com duas emendas, uma de sua autoria e outra da senadora Soraya Thronicke (UNIÃO-MS).

O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta que a prática esportiva é um instrumento para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e que, para alguns educadores, estimular a vivência esportiva competitiva neste público possibilita a experiência de vencer.

A prática esportiva capacita a pessoa a trabalhar e administrar necessidades, desejos e expectativas, tanto os seus como os dos outros, e, assim, desenvolver as competências técnicas, sociais e comunicativas imprescindíveis para o seu processo de desenvolvimento individual e social, argumentou Confúcio na justificação.

Para Leila, a iniciativa deverá colaborar para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, e contribuir para que eles adotem estilo de vida saudável, tanto sob o aspecto físico quanto intelectual. Além disso, concretiza a função social da empresa nas quais os responsáveis trabalhem, por colocar os interesses da sociedade acima dos lucros empresariais, sustentou a relatora.

Emendas

Leila apresentou emenda reduzindo de 18 para 16 anos o limite de idade do dependente a ser acompanhado pelo trabalhador em competições esportivas. No caso de maiores de 16 anos, o responsável pelo adolescente pode ser o técnico ou outro adulto designado na própria delegação, explicou.

A emenda de Soraya estabeleceu que a dispensa do trabalho será concedida por até três dias, a cada seis meses, para acompanhamento de menor de 16 anos em competições esportivas oficiais e em município diferente daquele em que o trabalhador reside.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 3.966/2019 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)