Projeto com medidas de prevenção contra enchentes passa na CDR e vai ao plenário

Da Agência Senado | 14/03/2022, 18h42

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2016, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares. A matéria segue agora para apreciação do plenário.

Do ex-deputado Chico Alencar, o projeto estabelece diretrizes para o sistema de drenagem urbana, incluindo o limite de impermeabilização dos terrenos conforme cada área da cidade. O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou voto favorável à matéria – na forma do substitutivo anteriormente aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), no início de 2020, apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).

De acordo com o senador Jaques Wagner, são mais de 3,3 bilhões de pessoas vivendo em áreas de risco climático no planeta. No Brasil, são 10 milhões de pessoas vivendo em áreas de risco. Ele disse que as autoridades precisam encarar as mudanças climáticas como prioridade, pois pode ser que em breve “não haja mais tempo”.

— Este projeto é uma resposta do Parlamento às tragédias, principalmente no Rio de Janeiro, por conta das fortes chuvas. Tem sido algo devastador ter de lidar com esses acidentes climáticos — afirmou Jaques Wagner.

O presidente da comissão, senador Fernando Collor (Pros-AL), elogiou a iniciativa do autor e o trabalho do relator. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que o texto consegue fazer um “diagnóstico” da grave situação climática e tem o mérito de apresentar possíveis saídas para que tragédias sejam evitadas. Segundo a senadora, os eventos climáticos extremos estão cada vez mais presentes e o Congresso precisa mostrar para a sociedade que se preocupa com a situação.

— O Congresso não está parado diante de tantos eventos difíceis. Precisamos estar preparados para isso, fazer a prevenção e procurar evitar essas tragédias — registrou a senadora.

 Histórico

 A proposição original (numerada como PL 840/201) foi apresentada na Câmara dos Deputados em março de 2011. Já em outubro do mesmo ano, foi editada a Medida Provisória (MP) 547/2011, cujo principal objetivo foi “incorporar nas políticas urbanas municipais as componentes de planejamento e gestão voltadas para a prevenção e mitigação de impactos desses eventos, em especial dos associados a escorregamentos de encostas e processos correlatos”, conforme informa sua exposição de motivos.

A Medida Provisória foi então convertida na Lei 12.608, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A lei estabelece a instituição pela União de um “cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”, cabendo aos municípios nele incluídos adotar uma série de providências preventivas.

Essa lei também alterou o Estatuto da Cidade para incluir, como diretriz de política urbana, a redução da exposição da população a riscos de desastres; instituir a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor nos municípios incluídos no cadastro; ampliar o conteúdo obrigatório do plano diretor nesses casos; e exigir a elaboração de um projeto específico de expansão urbana como condição para a ampliação do perímetro urbano.

O novo conteúdo obrigatório do plano diretor incluído na lei coincide, em grande medida, com o previsto no PLC 16. Só que a lei teve a aplicação limitada somente aos municípios incluídos no cadastro federal. No entanto, já se passaram 10 anos da lei e o cadastro ainda não foi instituído. “Soma-se a isso um forte questionamento quanto à constitucionalidade da fixação de obrigações para os municípios em decorrência de um ato administrativo da União, como seria a publicação do cadastro”, observou Jaques Wagner em seu relatório.

 Emendas

 Para evitar questionamentos legais, Jaques Wagner apresentou emendas ao substitutivo da CMA para tirar a necessidade de cadastro federal para que o plano diretor dos municípios tenha medidas de prevenção a enchentes e similares.

O relator também apresentou uma subemenda para suprimir a inclusão na Lei 11.445, de 2007 (que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico) de um dispositivo que obriga os municípios vulneráveis a enchentes e deslizamentos de terra a elaborarem planos de drenagem. Isso porque o artigo 19 dessa lei já inclui o manejo de águas pluviais entre os componentes dos planos de saneamento básico, cuja elaboração é obrigatória para todos os municípios.

Jaques Wagner lembrou que a recente Lei 14.026, de 2020, alterou a redação de parte deste artigo, para exigir a compatibilidade desses planos com os planos de bacia hidrográfica, os planos diretores e os planos de desenvolvimento urbano integrado.

Texto aprovado

O projeto altera o artigo 42 do Estatuto da Cidade. Atualmente, pelo Estatuto, o plano diretor deve conter no mínimo: a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização; disposições requeridas por outros cinco artigos do próprio Estatuto; e sistema de acompanhamento e controle.

O texto aprovado inclui nesses requisitos mínimos para o plano diretor: parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo; mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres; identificação dos assentamentos urbanos informais a serem regularizados; previsão de áreas para habitação de interesse social; e preservação e ocupação das áreas verdes urbanas, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

A identificação e o mapeamento de áreas de risco levarão em conta as cartas geotécnicas. O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos planos de recursos hídricos, formulados consoante a Lei 9.433, de 1997. As medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres poderão incluir a fixação de limites máximos de impermeabilização de terrenos e a implantação de pavimentação ecológica ou soluções técnicas equivalentes.

O texto ainda revoga o art. 42-A do Estatuto, que basicamente estabelecia a obrigatoriedade de todos os pontos acima descritos, mas apenas para municípios incluídos no cadastro nacional de municípios “com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”.

Petrópolis

O projeto original, do ex-deputado Chico Alencar, teve como motivação as seguidas catástrofes da região serrana do Rio de Janeiro. Em fevereiro, Petrópolis teve a pior tragédia já registrada pela Defesa Civil no município. De acordo com a Agência Brasil, já foram contabilizadas 232 mortes causadas pelas chuvas que devastaram a cidade (número divulgado no último dia 2). Na data de divulgação dos dados, 1.117 pessoas estavam em abrigos.

Na segunda maior tragédia em Petrópolis, ocorrida em 1988, 171 pessoas morreram vítimas de outra tempestade que assolou a região, segundo dados da Defesa Civil. A tragédia, há 34 anos, deixou ainda mais de 4 mil desabrigados e milhares de feridos. Os dados de óbitos constam no Plano de Contingência para Inundações da Defesa Civil de Petrópolis. O primeiro registro divulgado pela Defesa Civil é de 1966, quando houve 80 óbitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)