Projeto sobre porte de armas ainda não foi incluído na pauta da CCJ

Da Agência Senado | 11/03/2022, 19h23

Alvo de polêmica entre os senadores, o Projeto de Lei (PL) 3.723/2019, que muda regras para registro e porte de armas de fogo e regula a atividade de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs), ainda não foi incluído na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, marcada para o dia 16. No último encontro do colegiado, na quarta-feira passada (9), os senadores debateram a proposta por pouco mais de duas horas, foram apresentadas novas emendas ao texto e foi concedida vista coletiva.

Os críticos à iniciativa alegaram que o projeto na verdade amplia e facilita o acesso dos brasileiros às armas de fogo, indo contra o espírito do Estatuto do Desarmamento. Já os defensores da medida argumentam que é necessário regulamentar a situação dos CACs, que não contam com segurança jurídica para exercerem suas atividades. 

Na reunião do dia 9, mais emendas foram apresentadas quando o projeto estava prestes a ser votado. Algumas delas foram acolhidas pelo relator da matéria, senador Marcos do Val (Podemos-ES). Entre elas, uma do senador Esperidião Amin (PP-SC) que dá aos estrangeiros residentes no Brasil o direito de serem reconhecidos como CACs, e outra, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que limita o transporte de armas municiadas pelos atiradores.  

Várias emendas apresentadas pelos senadores facultam o porte de arma a diversas categorias profissionais que não constam no Estatuto do Desarmamento. O relator aceitou todas essas sugestões (mesmo que parcialmente). Entre as categorias profissionais contempladas por essas emendas estão fiscais do meio ambiente, auditores fiscais agropecuários, agentes socioeducativos, defensores públicos, policiais das assembleias legislativas, procuradores dos estados e municípios e membros dos Congresso Nacional. 

Ameaças

Na reunião do Plenário de quinta-feira (10), alguns senadores contrários à proposta denunciaram que estão recebendo ameaças de morte pelas redes sociais e pediram investigação da Polícia Legislativa.

Solidária aos colegas, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) disse em suas redes sociais que o projeto não será votado enquanto não cessarem as ameaças aos parlamentares:

"A generalização sempre prejudica os bons. Esse PL [projeto de lei] não será votado enquanto não cessarem as ameaças aos senadores. Perdemos nossa razão na articulação interna por causa de gente criminosa, pois ameaça é crime, para quem não sabe. Que os interessados de bem coíbam a atitude reprovável dos demais", afirmou ela no Twitter. 

O relator Marcos do Val também criticou o ocorrido e pediu punição aos responsáveis pelas ameças. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua vez, comprometeu-se a ajudar nas medidas necessárias. 

— Encaminharemos às instâncias competentes, seja ao Ministério Público, seja ao Poder Judiciário, para que providências sejam tomadas contra essa covardia que, infelizmente, está institucionalizada no Brasil, porque as pessoas acham que podem dizer o que querem na rede social, sem filtro e sem nenhum tipo de consequência. Não deve ser assim e não será assim — afirmou Pacheco.

Voto em separado

Descontentes com a proposta, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (PT-ES) apresentaram dois votos em separado, recomendando a rejeição do PL 3.723/2019.

Ambos alegam que, de forma geral, a proposição flexibiliza o atual Estatuto do Desarmamento, com graves consequências sociais. Eles também criticaram a postura armamentista do governo Bolsonaro, lembrando que, desde 2019, o presidente vem editando decretos para facilitar a aquisição e a circulação de armas no país.

“A insegurança jurídica de que caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) reclamam foi criada pelo próprio presidente da República ao exorbitar de seus poderes para tentar desmantelar o Estatuto do Desarmamento. Ao editar decretos que extrapolaram sua competência legal, o presidente da República convidou a interferência do Supremo Tribunal Federal, o qual, corretamente ao nosso ver, suspendeu a eficácia de diversas das normas editadas sobre o tema”, argumentou Contarato.

Emendas ao PL 3.723/2019

Ativo 1.png

Emenda do relator

O Exército vai regulamentar a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo, assegurado a quantidade de 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito. A critério do Exército, poderão ser concedidas autorizações para aquisições em quantidade superior.

Emendas acolhidas total ou parcialmente pelo relator Marcos do Val (Podemos-ES) até o dia 9 de março

Emenda nº 3

Lasier Martins (Podemos-RS)

Aumenta de 5 anos para 10 anos a validade do documento de porte de arma de fogo curta para atiradores esportivos.

Emenda nº 4

Lasier Martins (Podemos-RS)

Reduz de 5 anos para 1 ano o período que o atirador esportivo deve aguardar, a partir da primeira emissão do Certificado de Registro, para que seja autorizado a portar arma de fogo.

Emenda nº 36 Carlos Portinho (PL-RJ) Concede porte de arma de fogo para procuradores estaduais e do Distrito Federal.
Emenda nº 38 Alessandro Vieira (Cidadania-SE) Concede porte de arma para guardas municipais, independentemente do número de habitantes do município, e aos agentes de trânsito.
Emenda nº 39 Jaques Wagner (PT-BA) Concede porte de arma de fogo para fiscais do meio ambiente.
Emenda nº 45 Telmário Mota (Pros-RR) Concede porte de arma de fogo para agente de trânsito.
Emenda nº 53 Alessandro Vieira (Cidadania-SE) Concede porte de arma aos agentes de trânsito, inclusive fora de serviço, e aos guardas municipais, independentemente do número de habitantes do município. Também permite aos servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário e dos ministérios públicos da União e dos estados o porte fora de serviço.
Emenda nº 55

Esperidião Amin (PP-SC)

Faz mudança de redação apenas.

Emenda nº 56

Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Concede porte de arma de fogo para auditores fiscais agropecuários.

Emenda nº 57 Fabiano Contarato (PT-ES) Suprime no artigo 2º do projeto de lei a possibilidade de mera declaração para obtenção de registro em processos de regularização da arma.
Emenda nº 59 Rose de Freitas (MDB-ES) Concede porte de arma para agentes socioeducativos.
Emenda nº 60 Sérgio Petecão (PSD-AC) Concede porte de arma para defensores públicos.
Emenda nº 61 Roberto Rocha (PSDB-MA) Concede porte de arma para agentes socioeducativos.
Emenda nº 62 Luis Carlos Heinze (PP-RS) Concede porte de arma para policiais das assembleias legislativas.
Emenda nº 65 Esperidião Amin (PP-SC) Estende o direito de ser CAC aos estrangeiros residentes no país.
Emenda nº 66 Esperidião Amin (PP-SC) Dispõe que o instrutor ou examinador de tiro deverá ser registrado, e não cadastrado, junto ao Comando do Exército.
Emenda nº 69 Esperidião Amin (PP-SC) Torna obrigatória a emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para os acervos de colecionadores.
Emenda nº 71 Esperidião Amin (PP-SC) Veda o uso de armas de fogo institucionais para prática de tiro desportivo.
Emenda nº 73 Plínio Valério (PSDB-AM) Concede porte de arma aos oficiais de justiça e oficiais do Ministério Público.
Emenda nº 74 Lucas Barreto (PSD-AP) Concede porte de arma para os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal.
Emenda nº 75 Lucas Barreto (PSD-AP) Concede porte de arma aos agentes de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Emenda nº 76 Lucas Barreto (PSD-AP) Confere porte de arma aos defensores públicos da União, dos estados e do Distrito Federal. 
Emenda nº 78 Marcos Rogério (PL-RO) Concede porte de arma a integrantes do Congresso Nacional.
Emenda nº 79 Marcos Rogério (PL-RO) Elimina a exigência do prazo de cinco anos para que se autorize que atirador adquira ou transfira armas longas semiautomáticas.
Emenda nº 80 Lucas Barreto (PSD-AP) Elimina da redação do artigo 4º do Estatuto do desarmamento a “declaração de efetiva necessidade” para aquisição de arma de fogo de uso permitido.
Emenda nº 81 Jorginho Mello (PL-SC) Suprime a vedação da prática do tiro desportivo por pessoa não registrada perante o Comando do Exército; permite a aquisição de aparelhos de mira que hoje não são produtos controlados, além de outras sugestões.
Emenda nº 82 Roberto Rocha (PSDB-MA) Concede porte de arma aos auditores fiscais estaduais e distritais.
Emenda nº 83 Telmário Mota (Pros-RR) Atualiza a nomenclatura dos servidores da Abin e do GSI que podem portar arma.
Emenda nº 84 Telmário Mota (Pros-RR) Sugere que, no Sigma ou no Sinarm, os servidores da Abin sejam identificados pela matrícula e não pelo nome, protegendo sua identidade.
Emenda nº 85 Telmário Mota (Pros-RR) Dispensa os servidores da Abin e do GSI de comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para portar arma de fogo, já que seriam requisitos implícitos e inerentes aos cargos.
Emenda nº 86 Lucas Barreto (PSD-AP) Dispõe que o registro de arma de fogo garante sua propriedade.
Emenda nº 87 Lasier Martins (Podemos-RS) Concede porte de arma aos membros da Advocacia-Geral da União e aos procuradores dos rstados e do Distrito Federal.
Emenda nº 89 Jorginho Mello (PL-SC) Concede porte de arma aos membros da Advocacia-Geral da União e aos procuradores dos estados e municípios.
Emenda nº 90 Daniella Ribeiro (PP-PB) Concede porte para oficiais de justiça.
Emenda nº 96 Weverton (PDT-MA) Concede porte de arma aos auditores fiscais agropecuários.
Emenda nº 97 Fabiano Contarato (PT-ES) Limita regra para transporte de arma municiada pelos CACs, determinando que só é possível no período e no trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, prova, competição, manutenção, caça e abate, onde as armas serão efetivamente utilizadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)