CAS deve votar ajuda a afetados em desastres naturais e diferenças salariais entre gêneros

Da Agência Senado | 04/02/2022, 15h47

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião terça-feira (8), às 11h. A pauta de votações tem 11 projetos de lei, entre eles o PL 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como enchentes e rompimento de barragens. Essa proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem voto favorável do relator, o senador Paulo Rocha (PT-PA).

A compensação para as vítimas dessas tragédias que perderem condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial.

Ainda sobre sua concessão, o projeto restringe seu pagamento a apenas um dos membros do núcleo familiar afetado, proibindo sua liberação para famílias que já possuam beneficiários da Previdência ou assistência social.

Cigarro eletrônico

Também está na pauta o projeto que proíbe a comercialização, importação e publicidade de dispositivos eletrônicos utilizados em substituição ao cigarro (PLS 473/2018).

De autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto acrescenta um artigo à Lei 9.294, de 1996, para proibir a comercialização, a importação e a publicidade de quaisquer dispositivos eletrônicos fumígenos (que produz fumaça), como “cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar e todos aqueles dispositivos utilizados no hábito de fumar em substituição ao cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno”.

O autor do projeto lembra que, em 2009, resolução da Anvisa proibiu os cigarros eletrônicos no país sob o argumento de inexistir evidências científicas que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de cigarro eletrônico.

“Ressalte-se que, embora já exista a proibição pela Anvisa, não é difícil adquirir tais produtos em sites ou lojas de tabacaria em todo o território nacional”, diz Ciro Nogueira na justificação do PLS.

O relator da proposta é o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), cujo relatório é favorável à aprovação.

Acompanhamento dos pais 

Outro projeto que pode ser votado é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A proposta permite ao responsável por menor de 18 anos se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas (PL 3.966/2019). Na CAS, o relatório de Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação.

No parecer, Leila Barros, que é ex-jogadora de vôlei, com duas medalhas olímpicas de bronze, lembra que o projeto restringe as ausências ao serviço a três dias por semestre, e isso quando a competição se der em cidade diversa de onde o jovem mora. Falando como ex-atleta, ela valoriza os ganhos que a prática desportiva traz à formação dos jovens.

Terapias alternativas

Outro projeto pronto para votação é o de Telmário Mota (Pros-RR) que regulamenta a profissão de terapeuta naturista (PLS 174/2017). Mas para ver a proposta aprovada, Telmário terá que vencer a resistência do relator, senador Irajá (PSD-TO), que optou pela rejeição da proposta.

No relatório, Irajá reclama que o projeto abrange uma vasta gama de práticas de terapias psicológicas, espirituais e físicas não regulamentadas, e outras que pertencem à competência de conselhos profissionais.

Diferenças salariais

Também na pauta da CAS está um texto substitutivo ao PLS 205/2018, que insere na CLT dispositivo exigindo transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados. O projeto original é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), mas foi reformulado pelo relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). 

Ao justificar o projeto, Rose destacou sua intenção de estabelecer um debate vivo na sociedade sobre igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal.

Rogério também reconheceu como objetivo maior da proposta "dar visibilidade, nas grandes empresas, a possíveis quadros de discriminação institucionalizada".

Licença-maternidade

Outra proposta que pode ser votada é o , que aumenta os prazos de estabilidade provisória e de licença-maternidade em caso de nascimento de bebê com deficiência. O texto também concede uma licença remunerada para o pai de bebê com deficiência após a alta hospitalar.

O projeto, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a CLT. Na CAS, o projeto tem parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto prorroga o tempo de licença-maternidade por 180 dias, a partir da alta hospitalar, nos casos de recém-nascidos com deficiência. Atualmente, pela CLT, a licença-maternidade é de 120 dias — e ainda contados a partir do nascimento do bebê ou de antes, e não da alta hospitalar.

O texto também permite que o pai empregado deixe de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até 60 dias contados da data da alta hospitalar de recém-nascido com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)