Suspenso parcialmente decreto sobre exploração de cavernas

Da Agência Senado | 24/01/2022, 15h58 - ATUALIZADO EM 24/01/2022, 16h40

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que autorizava a exploração de cavernas foi parcialmente suspenso, nesta segunda-feira (24), por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a pedido da Rede Sustentabilidade. O decreto também é questionado por um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que alerta para as consequências ambientais do aproveitamento econômico de cavernas.

Segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do PDL, o Poder Executivo teria exorbitado de suas competências na edição da norma. Para ele, não há “dúvidas sobre os fortes interesses econômicos por trás dessa manobra”. O projeto já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa (SGM), mas somente receberá numeração na volta dos trabalhos legislativos.

A decisão de Lewandowski sustou os efeitos de dois artigos do Decreto 10.935/2022, editado em 12 de janeiro. Os artigos abriam espaço para o licenciamento ambiental à exploração econômica, incluindo atividades como mineração e construção de ferrovias, em cavernas de grau de relevância máximo. De acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Rede, a norma vai “na contramão da devida proteção constitucional” às cavidades naturais.

“Em face de tudo quanto foi acima exposto, e considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação”, argumentou Lewandowski na suspensão parcial do decreto.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou como “mais uma vitória” de seu partido em defesa do meio ambiente a suspensão de parte do decreto. Também o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e o deputado Elias Vaz (PSB-GO) impetraram mandado de segurança contra o decreto de exploração de cavernas, chamando atenção para a possibilidade de “impactos negativos irreversíveis”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)