Comissão de Educação começa o ano com 59 projetos prontos para votação

Da Agência Senado | 24/01/2022, 18h03

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) começa o ano de 2022 com 59 projetos prontos para serem votados. É que todos já contam com votos dos respectivos relatores. Nesta segunda-feira (24), senadores registraram a comemoração do Dia Internacional da Educação. O presidente da CE é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Dentre os mais de 50 projetos prontos para votação está o PL 4.584/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que propõe a criação de um cadastro nacional de crianças e adolescentes, entre 4 e 17 anos, que estão fora da escola.

O objetivo da senadora é mapear quais locais precisam de mais escolas e quais as razões que levam à evasão escolar. Para ela, o cadastro auxiliará na criação de políticas públicas para manter crianças e jovens nas escolas. O relator é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Emergência na educação 

Já o PL 3.385/2021 institui o Programa Emergencial de Aprendizagem dos Estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio e de Acolhimento à Comunidade Escolar das Redes Públicas de Educação Básica (PEAA), com duração de 5 anos. O programa será feito junto às redes públicas de educação básica cujos órgãos gestores formalizarem adesão e apresentarem plano de ação.

Segundo o autor do projeto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o objetivo é combater as consequências devastadoras decorrentes da pandemia de covid-19. O senador ressalta que 547 mil estudantes deixaram as escolas em 2019, sendo 213,4 mil nos anos finais do ensino fundamental e 333,5 mil no ensino médio. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

PL 3.383/2021 também é de Alessandro Vieira e também é relatado por Veneziano. A proposta institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, que terá atuação intersetorial envolvendo as áreas de educação, saúde e assistência social, de forma a garantir o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes e de todos os envolvidos com a formação e educação dessa população, dos trabalhadores da educação, além dos pais ou responsáveis.

Livros

O PL 3.471/2019, por sua vez, garante um acervo mínimo de livros às famílias de estudantes da educação básica. Do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o projeto é relatado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

A proposta assegura às famílias com filhos de até 17 anos matriculados em instituição pública de ensino, o recebimento de dois livros, independentemente do número de filhos, a cada bimestre letivo, de conteúdo artístico ou científico. A distribuição do material será de responsabilidade da instituição de ensino em que o aluno estiver matriculado.

De acordo com Kajuru, o conceito de cesta básica vai além do provimento de alimentos, assim como o salário mínimo deve prover outras necessidades, não somente a alimentação, ao trabalhador e sua família.

O PLS 221/2015, do então senador Cássio Cunha Lima, pede ao Executivo a inclusão da educação ambiental como disciplina obrigatória de todas as séries dos níveis fundamental e médio. É relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Creches públicas

Outro que aguarda votação na CE é o PL 2.225/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a crianças vítimas de violência doméstica prioridade na matrícula em creches públicas enquanto durar a pandemia. Da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), o projeto tem como relator o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Já o PLS 360/2018, do então senador Magno Malta, inclui nos currículos da educação básica, como tema transversal, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. O relator é o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

O PL 2.170/2019, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), inclui empreendedorismo, matemática financeira, educação moral e cívica e organização social e política do Brasil no rol dos temas transversais obrigatórios da educação básica a partir do sexto ano. A relatora é a senadora Mailza Gomes (PP-AC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)