Projeto define novo critério de repasse da Timemania

Da Agência Senado | 09/12/2021, 09h04

Está em análise no Senado o projeto de lei (PL 3723/2021) que prevê a definição de um novo critério de repasse dos recursos da Timemania. O texto é de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera a lei da Timemania (Lei 11.345/06), e a lei das Loterias (Lei 13.756/18). 

O PL tem como objetivo estabelecer a prioridade aos clubes mais indicados pelos torcedores, com os recursos oriundos do concurso de prognóstico. Prevê também que o prazo de renovação dos times seja reaberto a cada dois anos pela Caixa Econômica Federal. Assim, novos clubes de futebol podem participar do concurso.

O Executivo editou o Decreto nº 10.811, de 27 de setembro de 2021, que altera os critérios para a divisão dos clubes nos grupos que compõem a Timemania. O novo texto determina que os grupos 1 e 2 serão compostos, respectivamente, pelos times participantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Ao contrário de como eram estabelecidos os repasses. 

Timemania 

A Lei da Timemania objetiva prestar auxílio financeiro aos clubes de futebol brasileiros, oferecendo o parcelamento de suas dívidas fiscais e trabalhistas. Como contrapartida, um concurso lotérico se utiliza de suas marcas. Assim, os clubes pagariam o parcelamento de seus débitos com os recursos de apostas feitas pelos torcedores. 

No texto original, os 80 clubes brasileiros eram divididos em quatro grupos, com maior recebimento de recursos por parte dos times do primeiro grupo. A partir do ano de 2010, a divisão dos clubes passou a ser ditada pela proporcionalidade das apostas.

Na justificativa do texto, Veneziano citou o Treze Futebol Clube, da Paraíba, como exemplo. Ele ocupa hoje a 19ª colocação entre os 80 clubes beneficiados pelo programa, estando no Grupo 1. Com esse novo critério, os torcedores não teriam mais motivação para fazer as apostas, reduzindo os recursos financeiros que o clube recebe da loteria. 

“Deve-se evitar que alguns clubes de uma mesma divisão sejam beneficiados por recursos públicos oriundos de loterias, enquanto outros, injustificadamente, não os recebam”, justificou o parlamentar. A matéria ainda aguarda designação de relator. 

Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)