Atividade de compositor passa a ser reconhecida como profissão artística

Da Agência Senado | 06/12/2021, 09h12

A partir desta segunda-feira (6), a atividade de compositor passa a ser reconhecida como profissão artística. É o que determina a Lei 14.258, de 2021, publicada no Diário Oficial da União.

Pela lei, compositor é o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

A proposta que deu origem à norma partiu de projeto apresentado em 2009 pela então senadora Rosalba Ciarlini. O PLS 563/2009, aprovado pelo Senado em 2012, pretendia ampliar o debate sobre a regulamentação da profissão. Na justificativa da proposta, a autora citava as grandes dificuldades que sofrem esses artistas, sobretudo em idade mais avançada, “sem terem uma aposentadoria própria para a categoria, sem muita clareza sobre os seus direitos trabalhistas e, sobretudo, ressentindo-se do reconhecimento legal da sua profissão para que possam ter mais tranquilidade”.

Reconhecimento

Recém-aprovado na Câmara, o projeto (que tramitou naquela Casa como PL 4.308/2012) foi relatado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), que defendeu a aprovação do texto. Para a relatora, além de ter implicação na sindicalização e permitir que os profissionais possam recolher para o INSS como compositores, a proposta tem efeito simbólico, com o reconhecimento da profissão pelo Estado.

“É um reconhecimento que nós temos que fazer naquilo que nós temos de mais importante, que é como nós nos constituímos como nação, como nós nos expressamos, nos sentimos integrados, conseguimos superar as diferenças quando entoamos, numa voz única, aqueles que são hinos, praticamente, da nação brasileira, compostos pelos compositores do Brasil”, argumentou Maria do Rosário. 

O Dia do Compositor Brasileiro é celebrado em 7 de outubro. No Brasil, os compositores atuam em diversos gêneros musicais, entre eles música clássica, música popular brasileira (MPB), baião, bossa nova, rock, sertanejo, forró, samba e pagode.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)