CTFC aprova limites à inclusão de perdas não técnicas em conta de luz

Da Agência Senado | 30/11/2021, 17h38

O PL 5.325/2019 é um projeto de lei que limita a inclusão das perdas não técnicas na conta de energia elétrica — as perdas não técnicas são provocadas por furtos de energia, erros de medição ou faturamento ou por unidades consumidoras sem equipamento de medição. O projeto foi aprovado nesta terça-feira (30) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Agora, a matéria segue para outro colegiado da Casa: a Comissão de Infraestrutura (CI).

Segundo o autor da proposta, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), as “elevadas tarifas de energia elétrica no Brasil têm comprometido a qualidade de vida da população brasileira, principalmente da parcela de menor poder aquisitivo da Região Norte". De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 10,7% das receitas das distribuidoras da Região Norte — enquanto a média brasileira seria de 2,9%.

O texto original previa que a Aneel ficaria impedida de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”. Mas isso foi alterado pelo relator da matéria, senador Jorginho Mello (PL-SC): em vez de proibir qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas, ele apresentou emenda que prevê um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com os prejuízos.

Jorginho Mello avalia, em seu relatório, "que o combate às perdas não técnicas é complexo e que é praticamente impossível reduzi-las a zero. O custo para alcançar esse objetivo seria proibitivo e acabaria onerando as tarifas dos consumidores de energia elétrica".

Para limitar a inclusão de perdas não técnicas nas tarifas, a proposta altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel.

Na Comissão de Infraestrutura (CI), a matéria deverá receber decisão terminativa — ou seja, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o texto será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados.

Tarifas elevadas

Ao defender seu projeto, Zequinha Marinho afirma que “elevadas tarifas de energia elétrica no Brasil têm comprometido a qualidade de vida da população brasileira, principalmente da parcela de menor poder aquisitivo da Região Norte, reduzindo o acesso a equipamentos necessários aos cuidados com a saúde, à educação, à alimentação e ao lazer. Uma das principais causas das elevadas tarifas, principalmente na Região Norte, é a chamada perda não técnica".

Para o senador, as perdas não técnicas estão diretamente associadas à gestão comercial das distribuidoras de energia. No entanto, pelas regras em vigor, parte do prejuízo é transferida para a conta de luz do consumidor.

— Eu não consigo entender por que ainda hoje o consumidor, que ganha o pão de cada dia, tem que dar lucro para grandes empresas concessionárias pagando por erros não técnicos, por furto ou erro de gestão das concessionárias — questionou ele.

Justo

O presidente da CTFC, senador Reguffe (Podemos-DF), elogiou o projeto, que avaliou como “justo”.

— É um projeto importante para os consumidores brasileiros. E esta comissão, como uma comissão de defesa do consumidor, tem que procurar o que é justo. E não é justa a inclusão das perdas não técnicas nas tarifas de energia elétrica.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) também apoiou a iniciativa. Ele disse que o texto traz avanços ao responsabilizar a concessionária pela eficiência ou não da sua gestão.

— O projeto vem justamente para tornar justa [a cobrança da tarifa] e para levar a empresa a fazer essa fiscalização, em vez de repassar uma cobrança de uma perda que caberia a ela fiscalizar.

Perdas técnicas e não técnicas

Em seu relatório, Jorginho Mello ressalta que as perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica, pois envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, e perdas nos núcleos dos transformadores, entre outros fatores.

Já as perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica (como as decorrentes de furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição) e, segundo ele, estão diretamente associadas à gestão comercial da distribuidora.

No entanto, Jorginho Mello pondera que "devemos reconhecer que o combate às perdas não técnicas é complexo e que é praticamente impossível reduzi-las a zero. O custo para alcançar esse objetivo seria proibitivo e acabaria onerando as tarifas dos consumidores de energia elétrica". Por isso, a emenda que apresentou propõe o limite regulatório "com o desafio de equilibrar o necessário incentivo ao combate às perdas e ao custo associado".

Uma possibilidade, segundo ele, é a Aneel "realizar comparações entre empresas e, a partir disso, definir, primeiro, um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas e, depois, uma trajetória de redução que as empresas devem perseguir". O relator considera que, "dessa forma, uma empresa incorre em prejuízo se tem mais perdas do que o permitido pela Aneel. Caso tenha menos perdas, aumenta seu lucro. A perspectiva de ter mais ganhos e evitar prejuízos motivará as empresas a buscar formas de combater as perdas".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)