CMA votará alterações na política nacional de combate e prevenção a incêndios florestais

Da Agência Senado | 29/11/2021, 10h09

A Comissão de Meio Ambiente se reúne nesta quarta-feira (1º), a partir das 8h30, em reunião semipresencial para deliberar pauta com quatro itens. Entre eles está o Projeto de Lei (PL 4.996/2019) que estabelece medidas de participação popular e de transparência na elaboração da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. A matéria é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e relatada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O texto altera o Código Florestal (Lei nº 12.651 de 2012) para que a gestão da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais seja elaborada e implementada de forma participativa e compartilhada entre entes federativos, sociedade civil organizada, populações indígenas e tradicionais e iniciativa privada. A proposta estabelece também que a avaliação deve ser feita anualmente e atualizada, no mínimo, a cada cinco anos.

Ainda de acordo com o projeto, os relatórios das avaliações devem ser publicados em portal eletrônico oficial e enviados ao Congresso Nacional até o dia 15 de maio do ano seguinte ao ano avaliado. Nele, devem constar informações como: análise dos resultados obtidos, considerando os indicadores, objetivos e metas estabelecidos na política; medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas e a descrição detalhada da execução financeira das ações vinculadas à política. O parecer é pela aprovação, sem alterações.

Alessandro alegou na justificação do projeto que apesar de o Código Florestal ter sido aprovado há nove anos, até hoje não foi implementado o seu artigo 40, que prevê o estabelecimento, pelo governo federal, de uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. A medida deveria ser executada no sentido de promover a articulação institucional para possibilitar a substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.

“Um aspecto importante desse tema é a sua característica transversal, no sentido de que se articula com diversos outros setores, além da área ambiental, e requer, para seu devido equacionamento e tomada de decisões, o envolvimento de um amplo e variado espectro de atores, incluindo os setores governamentais, em todas as instâncias da federação, e os não-governamentais em toda sua diversidade, como a sociedade civil organizada, o setor produtivo, povos indígenas e comunidades tradicionais”, argumenta na justificação.

Selo

O segundo item da pauta é o PL 5.690/2019, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que institui o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” e confere vantagens a essas organizações nas contratações públicas. O objetivo da matéria é distinguir empresas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente. Entre essas ações estão:  criação e manutenção de áreas protegidas; recuperação de áreas degradadas; reflorestamento; pagamento por serviços ambientais; conservação da biodiversidade e conservação de recursos hídricos, entre outros.

A medida ainda estabelece que a autorização para uso do selo, válida por dois anos, será concedida pelo poder público, por solicitação da empresa interessada. Sendo as despesas necessárias para a concessão e a fiscalização dessa autorização custeadas pelo solicitante.

O relatório do senador Jayme Campos (DEM-MT) é pela aprovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)