Senado vai avaliar projeto para tipificar o crime de tráfico de atletas

Da Agência Senado | 10/11/2021, 17h52

O Senado Federal vai avaliar o PL 3713/2021, de autoria do Senador Álvaro Dias (Podemos/PR). A proposta acresce o parágrafo primeiro ao Art 149 A do decreto Lei n 2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, para tipificar o tráfico de atletas.

Em seu artigo 149, o Código Penal Brasileiro estabelece que “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto pode resultar em reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O projeto de lei explicita que as mesmas penas do crime de tráfico de pessoas se aplicam a quem agencia, alicia e recruta crianças e adolescentes em formação esportiva mediante falsas promessas ou outras fraudes.

A prática de Tráfico de Atletas ou tráfico desportivo está inserida no tráfico de pessoas e prevê pena de quatro a seis anos de prisão. Descumprimento dos contratos de trabalhos a que são submetidos ou a retenção de documentos, principalmente os passaportes, para que os atletas não possam deixar o país, são algumas das características do tráfico desportivo. 

“No Brasil, o tráfico desportivo está diretamente vinculado ao trabalho infantil e ao desrespeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes, em particular, como ao dos direitos trabalhistas de um modo geral”, lembrou Álvaro Dias na justificativa do projeto.

A proposta foi inspirada no estudo dos juristas Guilherme Guimarães Feliciano, Sarah Hakim e Patrícia Nunes Naves. O tráfico de atletas - ou tráfico desportivo - é uma modalidade do tráfico de pessoas que têm como vítimas preferenciais a criança e o adolescente que se dispõem ao trabalho com vistas à profissionalização.

O senador lembrou do caso, do ano de 2012, do tráfico de atletas sul-coreanos para um clube do Paraná. Em nome do Esporte Clube Piraquara, um site na internet divulgou fotos de um centro de treinamento fictício, que não pertencia ao clube, para atrair os adolescentes estrangeiros. Assim que chegavam ao país, tinham os passaportes recolhidos pelos “treinadores”, sendo também privados de todo o dinheiro que traziam.

Dias ainda citou que o Brasil é signatário do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças.

Isabel Dourado, com supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)