Projeto que muda regras de reconhecimento fotográfico passará por novo debate

Da Agência Senado | 29/09/2021, 21h03

Foi adiada a votação do PL 676/2021, projeto de lei que regulamenta o reconhecimento fotográfico de pessoa no processo penal. O autor da proposta é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele afirma que o objetivo é minimizar erros que possa criminalizar inocentes. O relator da matéria é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O texto estava na pauta de votações do Plenário do Senado desta quarta-feira (29), mas, a pedido de Paulo Paim (PT-RS), haverá novo debate sobre o projeto.

— Na próxima sexta-feira, às 14 horas, mediante um acordo que fiz com o autor e o relator da matéria, teremos uma reunião sobre o PL 676, de 2021, que trata do reconhecimento fotográfico das pessoas. Desde já, eu agradeço ao relator, senador Alessandro Vieira, e ao autor, senador Marcos do Val, pela sensibilidade de não votarmos o texto hoje [quarta-feira] e construirmos esse acordo, oxalá, na próxima sexta — informou Paim.

De acordo com Paim, devem participar da reunião representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Coalizão Negra por Direitos, da Defensoria Pública da União, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional e de Litígio Estratégico da Conectas Direitos Humanos.

O projeto

O PL 676/2021 altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal (CPP), tornando obrigatório — e não mais uma mera recomendação — que a pessoa cujo reconhecimento se pretende fazer seja colocada ao lado de ao menos outras duas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la. A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento deve ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente ao ato.

O projeto também propõe o acréscimo, no CPP, do artigo 226-A para definir algumas cautelas a serem adicionadas ao reconhecimento, como o fato de as fotografias apresentadas à pessoa que tiver de fazer o reconhecimento serem encartadas aos autos, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo; e, tão logo quanto possível, seja feito o reconhecimento presencial do suspeito.

Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com quem tiver qualquer semelhança.

De acordo com o projeto, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)