CAS rejeita projeto que reparte recursos provenientes do DPVAT

Da Agência Senado | 28/09/2021, 12h47

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acatou nesta terça-feira (28) parecer pela rejeição elaborado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) a projeto de lei que modifica a distribuição dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). Pelo PL 1.418/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), as companhias seguradoras devem repassar parte do valor recolhido para bancar a Previdência Social de estados e municípios e a construção de creches. A matéria ainda terá decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Contarato salientou que a aprovação do projeto significaria uma redução da ordem de 34% nos valores repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Seguradora Líder, oriundos da arrecadação do DPVAT. Para chegar a esse percentual, o parlamentar observou ser preciso considerar que o parágrafo único do artigo 27 da Lei 8.212, de 1991, determina que as companhias seguradoras devem repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, que é destinado ao SUS como contribuição para o custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito.

 Com a aprovação das medidas contidas no projeto, o SUS passaria a receber apenas 29,7% da arrecadação bruta do DPVAT, enquanto a parcela destinada ao Denatran cairia dos atuais 5% para 3,3%. Ora, este último dado, com todo respeito, contraria frontalmente o argumento contido na proposição, de que propugna a aplicação dos recursos do DPVAT em programas de prevenção de acidentes de trânsito. O que o projeto faz, na prática, é mutilar o financiamento desses programas ao lhes reduzir o aporte de recursos oriundos do DPVAT em mais de 30%.

Contarato disse entender a intenção da senadora Rose de Freitas, mas declarou que não se pode tirar ainda mais recursos destinados ao SUS.

— Minha consciência não ficaria em paz se eu não relatasse esse projeto pela rejeição — afirmou.

Adiamentos

A CAS adiou a votação de projeto que pretende suspender por seis meses as multas aplicadas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação do trabalho, quando as infrações forem cometidas durante período de calamidade pública decretada devido a condições climáticas adversas. A proposta (PL 587/2019) também permite que o pagamento dessas multas seja parcelado em condições especiais.

O texto estava na pauta desta terça, mas o senador Paulo Rocha (PT-PA) comentou a complexidade do assunto e pediu mais tempo para estudar a matéria. De autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a proposta tem como relator o senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Por falta de quórum qualificado, foram adiadas para a próxima semana as votações de outras matérias constantes da pauta desta terça. É o caso do projeto de lei (PLS) 202/2018 que autoriza laboratórios públicos e privados a fazer análise de alimentos, com vistas a ampliar a capacidade operacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E do PL 4.691/2019, que torna obrigatória a notificação de doenças raras às autoridades sanitárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)