Congresso mantém vetos a Programa Pró-Leitos e Lei de Prevenção a Superendividamento

Da Agência Senado | 27/09/2021, 20h44

Em sessão nesta segunda-feira (27), o Congresso Nacional decidiu pela manutenção do veto parcial (VET 18/2021) à lei que busca disponibilizar mais unidades de internação, com a instituição do Programa Pró-Leitos, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. Por conta da pandemia do coronavírus, a sessão do Congresso está sendo realizada de forma separada, primeiro com os deputados e depois com os senadores.

A Lei 14.147, de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União, em 27 de março. Resultante do PL 1.010/2021, aprovado no Senado no final do mês de março, o programa possibilita às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com covid-19.

A lei foi sancionada com vetos "por inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público" nos dispositivos que previam que as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade "lucro real", e que aderissem ao Programa Pró-Leitos, poderiam deduzir o valor investido na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do SUS do seu imposto de renda referente ao ano-calendário 2021 (caput do art. 3º e § 1º do art. 3º).

Também foi vetado o dispositivo (§ 2º do art. 3º) que previa que a compensação tributária teria como valores máximos aqueles constantes da tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O governo alegou que a medida acarreta renúncia de receita "sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário".

O veto foi mantido na Câmara, sem a necessidade de votação no Senado.

 Registros

 O Congresso também  manteve o veto total (VET 22/2021) ao projeto de lei que abreviava o tempo para extinção de registros de empresas em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil.

O PL 150/2016, do então senador Hélio José, estabelecia que os registros deveriam ser extintos no prazo máximo de cinco dias em todos os órgãos que integrem a Redesim, após a baixa do registro de empresários ou pessoas jurídicas no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O VET 22/2021 ocorreu, segundo o Executivo, pela contrariedade ao interesse público e por gerar insegurança jurídica. De acordo com o governo, em vez de simplificar, a medida ocasionaria a burocratização do processo e afetaria a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, o que tornaria “o país menos atrativo para investimentos, além de gerar repercussão negativa no cenário econômico".

Votado e mantido primeiro no Senado, o veto 22 não precisou ser apreciado pelos deputados.

 Superendividamento

 Outro veto mantido foi o parcial (VET 35/2021) à lei que define regras para prevenir superendividamento (Lei 14.181, de 2021). A nova lei altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. Dos cinco vetos do Executivo à matéria, o principal refere-se ao artigo 54-E, inserido pelo projeto no CDC. O trecho determinava que, nos contratos para pagamento da dívida com autorização prévia do consumidor para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas a esse pagamento não poderia ser superior a 30% de sua remuneração mensal, como definido em legislação especial.

O artigo fixava, ainda, que esse percentual poderia ser acrescido de 5%, destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

Em justificativa ao veto, o Executivo alegou que o artigo “contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei 14.131, de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 40%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito, para até 31 de dezembro de 2021”, conforme hipóteses previstas em vários dispositivos legais.

Como o projeto era de autoria do Senado, os senadores votaram primeiro e decidiram pela manutenção do veto. Assim, não foi preciso a matéria ser votada na Câmara dos Deputados.

 IR

 O Congresso ainda manteve o veto do governo à prorrogação do prazo para entrega da declaração do imposto de renda (VET 20/2021). O veto atinge integralmente o PL 639/2021, de iniciativa do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Aprovado no Senado no início de abril, o texto prorrogava o prazo de entrega até 31 de julho. Mantido na Câmara, esse veto nem chegou a ser votado no Senado.

Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa.

Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica do governo, poderia afetar o fluxo de caixa, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O veto foi mantido na Câmara, sem a necessidade de votação no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)