CAE amplia lista de distribuidoras de energia elétrica com direito a subvenção

Da Agência Senado | 21/09/2021, 10h21

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que amplia a lista de distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte com direito a subvenção para compensar a carga de densidade reduzida. O PL 712/2019, do senador Esperidião Amin (PP-SC), teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com emendas. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja solicitação para ser apreciado em Plenário.

Veneziano também relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), aprovada no dia 14 deste mês. No parecer da CAE, ele incorporou as cinco emendas que havia apresentado na comissão anterior.  

Segundo o autor, Esperidião Amin, o projeto tem objetivo de resolver o problema das pequenas distribuidoras que, em geral, apresentam baixa densidade de carga em relação ao tamanho da rede elétrica que possuem, o que eleva suas tarifas. Atualmente, de acordo com a Lei 13.360, de 2016, apenas as cooperativas de eletrificação rural recebem subvenção para compensar as tarifas elevadas.

Já o relator acrescenta que essas distribuidoras não contam com economia de escala, sendo incapazes, por questões operacionais, de prestar o serviço de forma eficiente. Isso faz com que os consumidores dessas empresas, segundo Veneziano, sejam condenados a pagar tarifas muito superiores às dos consumidores de distribuidoras maiores, as quais, inclusive, fornecem energia elétrica para as pequenas distribuidoras.

Diante desse cenário de ineficiência, ele conta que foi aprovada a Lei 14.182, de 2021, que criou um mecanismo para incentivar as grandes distribuidoras a comprar as pequenas. No entanto, essa medida só apresentará resultados no longo prazo, pois a implementação depende dos acionistas das pequenas distribuidoras concordarem com a negociação, avalia o relator.

— Até lá, os seus consumidores continuarão pagando tarifas mais altas. Além de prejudicar as famílias, distorção gerada pelo Decreto nº 8.461, de 2015, causa danos às atividades econômicas desenvolvidas nos municípios atendidos pelas pequenas distribuidoras porque as empresas se deslocam para regiões vizinhas nas quais o serviço é prestado por distribuidoras com tarifas menores — afirmou Veneziano.

Regras

O texto original previa compensação do impacto tarifário causado pela baixa densidade de carga às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com mercados próprios inferiores a 700 gigawatts-hora anuais. Porém, com as emendas apresentadas na CI e mantidas na CAE, o relator limitou a subvenção a distribuidoras com mercado igual ou inferior a 350 gigawatts-hora para reduzir o gasto a ser assumido pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A CDE foi criada pela Lei 10.438, de 2012, para, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento energético dos estados, promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e garantir recursos para atendimento da subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores de baixa renda.

Uma das emendas incluiu entre os objetivos da conta prover recursos para atendimento da subvenção econômica das distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts-hora.

Ainda segundo a emenda, as tarifas aplicáveis a essas concessionárias não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 gigawatts-hora, localizada no mesmo estado.  Havendo mais de uma concessionária com essas características, prevalece aquela com menor tarifa residencial.

— O terceiro aperfeiçoamento foi submeter as distribuidoras alcançadas pelo PL ao arranjo estrutural que cria incentivos para que elas sejam adquiridas por aquelas empresas com economias de escala. Esse ajuste envolveu a inclusão de um novo artigo na proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)