Comissão pode votar nesta terça projeto sobre proteção a consumidor de serviços públicos

Da Agência Senado | 30/08/2021, 19h15

A reunião semipresencial da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado (CTFC), na tarde desta segunda-feira (30), foi encerrada sem que houvesse a votação dos projetos em pauta. O presidente da comissão, senador Reguffe (Podemos-DF), informou que havia apenas oito senadores presentes — um a menos que o mínimo necessário. 

Diante da falta de quórum, Reguffe convocou uma reunião extraordinária da CTFC para esta terça-feira (31), às 14h30. No encontro desta segunda, foram lidos dois relatórios sobre projetos, que estarão entre os itens a serem apreciados na reunião de terça.

Consumidor de serviços públicos

Um dos relatórios lidos foi o do projeto de lei que estabelece algumas medidas sobre conflitos e demandas dos consumidores de serviços públicos (PL 4.317/2019). Uma das medidas previstas exige a adesão obrigatória de empresas privadas concessionárias ou permissionárias de serviço público ao sistema alternativo de solução de conflitos oferecido em site do governo federal (www.consumidor.gov.br). O autor da proposta é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL); o relator é o senador Reguffe.

Nesses casos, se a solicitação do consumidor não for atendida em prazo fixado em regulamento, o texto prevê que ela seja encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

O projeto também trata das ouvidorias, definindo prazos para o atendimento de demandas.

Para estabelecer essas medidas, o projeto de Rodrigo Cunha altera a Lei 13.460, de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Essa lei se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Lei 13.460/2017 é utilizada em conjunto com normas regulamentadoras específicas (quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão) e com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), quando for caracterizada relação de consumo.

Fies e mensalidades

O outro relatório lido na CTFC foi o do senador Telmário Mota (Pros-RR) sobre o PL 3.183/2019, projeto de lei que torna obrigatória a divulgação das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O autor dessa proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto prevê que as instituições de ensino cadastradas no Fies deverão encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. Também determina que o FNDE tornará públicos os valores mencionados, com vistas a assegurar o monitoramento e a transparência do Fies.

Telmário se manifestou “plenamente favorável à iniciativa”. Segundo ele, a medida contribuirá para ampliar o grau de informação e a previsibilidade para todos os interessados.

— Ao tornar públicos esses valores, o FNDE, além de prestar informações das mais relevantes para os interessados, também estará assegurando a transparência que necessariamente tem de abranger todos os negócios em que o poder público tenha participação — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)