CDH aprova exigências para prestadores de serviços a crianças e adolescentes

Da Agência Senado | 23/08/2021, 18h11

Todos os profissionais envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes precisarão apresentar certidão de antecedente criminal e se submeter à avaliação de saúde mental periódica. Projeto com esse objetivo (PLS 392/2017) foi aprovado, nesta segunda-feira (23), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A inciativa, do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

Inicialmente, o texto apresentado por Fernando Bezerra restringia a exigência do exame apenas para os profissionais de creches e instituições de educação infantil. No entanto, a relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), apresentou substitutivo para expandir ainda mais o alcance da proposição exigindo a periodicidade do exame para o exercício de ocupações e a prestação de serviços relacionados a crianças e adolescentes.

A senadora argumentou que não faz sentido incluir só os profissionais de creches e escolas de educação infantil, e não todas as pessoas que trabalham “educando, acolhendo, cuidando ou, de alguma forma, lidando com essas crianças, nas inúmeras instituições e nos locais em que isso ocorre, a exemplo de abrigos infantis, academias de artes, danças, ginásticas e esportes, entidades religiosas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, serviços de assistência social, entidades assistenciais”, argumentou.

Para o autor, é importante haver algum tipo de monitoramento periódico desses profissionais. De acordo com ele, a medida pode contribuir significativamente para aumentar a segurança de todos nesses ambientes, sobretudo para as crianças.

Exigências

De acordo com o texto, devem atender as exigências profissionais contratados para o exercício de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação relacionada a prestação de serviço a crianças ou adolescentes. Entre as atividades desempenhadas estão a de cuidado, assistência, guarda ou serviços educacionais, religiosos, esportivos, de transporte ou de acolhimento.

Esses profissionais precisarão apresentar certidão de antecedentes pessoais e criminais, declaração sobre o uso de álcool, drogas ou medicamentos psicoativos e sobre a existência, em seu histórico médico, de diagnóstico de transtorno mental.

O texto determina, ainda, que poderá ser requisitada avaliação de saúde mental a qualquer momento, sempre que houver denúncia de comportamento suspeito ou no caso de indício de transtorno mental que possam importar em riscos para a segurança ou a integridade de crianças e adolescentes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)