Pacheco considera ilegal decisão da Câmara de ignorar impugnação de dispositivos estranhos à MP 1.040

Da Agência Senado | 05/08/2021, 21h30

Durante a sessão deliberativa semipresencial desta quinta-feira (5), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou ser inconstitucional a decisão da Câmara de ignorar a decisão dele de impugnar dispositivos inseridos pelos deputados federais na medida provisória (MP) 1.040/2021, que simplifica regras relacionadas às empresas no país. 

— Este é um procedimento absolutamente indevido, inaceitável, que fere o processo legislativo, que fere a soberania de cada uma das instituições, a independência e autonomia de cada uma das instituições. Se tivesse sido impugnada pelo senhor presidente da Câmara dos Deputados, ela seria certamente respeitada pelo Senado Federal e pelo presidente do Senado Federal. Eu tomarei minhas providências em relação a esse tema específico da Medida Provisória 1.040, porque, evidentemente, se o presidente de uma Casa a impugna como matéria estranha, ela não pode ser restabelecida no texto de medida provisória alguma, sob pena de se ferir o Regimento, de se ferir a Constituição e se ferir as prerrogativas da Casa Legislativa — afirmou o presidente do Senado.

Pouco antes, o plenário da Câmara havia decidido enviar para sanção o texto já aprovado pelos deputados, sem as mudanças aprovadas pelo Senado na quarta-feira (4) e restabelecendo os vários dispositivos impugnados por Pacheco. O relator no Senado foi o senador Irajá (PSD-TO).

De acordo com Pacheco, a impugnação não pode ser cancelada e foi feita de acordo com as regras que permitem retirar dispositivos que não tratem dos mesmos temas da MP original do Poder Executivo.

— Era manifestamente estranha aquela matéria contida em diversos dispositivos da Medida Provisória 1.040. Matérias que não tinham nenhuma pertinência temática com aquela medida provisória — disse.

Pacheco acrescentou que o sistema legislativo bicameral pressupõe “o respeito mútuo entre as Casas”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou Pacheco pela “iniciativa louvável”. 

— Temos que respeitar realmente os Poderes, mas, nesse caso específico, vossa excelência agiu assim de uma forma que nos orgulha muito — afirmou Izalci.

O relator na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator. 

Uma das mudanças na legislação que seguirão para sanção é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

Pelo texto do relator, em vez da validade indeterminada estabelecida pela MP, as licenças e alvarás terão validade enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão. 

Regimentos 

Pelas redes sociais, os senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Izalci apoiaram o posicionamento de Pacheco. Para Fávaro, é primordial para o funcionamento do Legislativo a observância aos regimentos.

“É inadmissível o desrespeito às regras, às normas e ao entendimento aplicado em ambas as Casas do Poder Legislativo, respeitando o controle das matérias estranhas para impedir os chamados jabutis. O trabalho deve ser complementar, sem atropelos. Parabenizo o presidente @rpsenador pelo seu posicionamento em defesa da boa prática legislativa, do respeito mútuo e da autonomia do @SenadoFederal”, escreveu Fávaro.

“Parabenizo o presidente @rpsenador por seu posicionamento hoje, sobre a Medida Provisória nº 1.040. Seu ato respeita realmente os Poderes da República, de forma que nos orgulha muito”, publicou Izalci.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)