PEC que impede perda automática de nacionalidade brasileira será votada no dia 15

Da Agência Senado | 10/06/2021, 19h11

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 será o primeiro item a ser votado pelo Plenário do Senado na sessão da terça-feira (15), às 16h. A proposta acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A matéria estava pautada para esta quinta-feira (10), mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, preferiu adiar a votação para garantir que o maior número de senadores votem. Para aprovar uma PEC no Senado são necessárias duas votações com pelo menos 49 votos a favor.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a PEC 6/2018 tem relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG).

— Há muita ansiedade com essa aprovação nas comunidades brasileiras no exterior — disse Anastasia.

Carlos Viana ressaltou a importância da proposta que, segundo ele, vai trazer tranquilidade a milhões de brasileiros que têm uma segunda nacionalidade, vivem fora e estão sob risco de perder a nacionalidade brasileira. 

— Quero dizer que nós, brasileiros, nos solidarizamos, como povo, com todos: os que vieram de barco, os que vieram da selva, aqueles que são brasileiros em toda a sua essência. E dizer da nossa tristeza, um protesto aqui como senador brasileiro, pelas palavras do presidente da Argentina, preconceituosas, racistas, mostrando que nós, no mundo, seja direita ou esquerda, branco ou negro, temos que combater o racismo em todas as suas raízes. Nós, brasileiros, abraçamos a todos e essa PEC é a demonstração clara de como nós amamos os nossos imigrantes, amamos os nossos índios, amamos os nossos negros. Podemos ser um país com muitos defeitos, mas somos um país que tem buscado ser mais justo para todos, e isso ninguém pode nos tirar como brasileiros. É uma resposta que o Senado dá em relação às declarações infelizes de um presidente que comanda uma nação irmã, como a Argentina, mostrando o nosso caráter de povo que respeita a sua miscigenação, a sua diversidade — disse o relator.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

O texto também afirma que a renúncia da nacionalidade não impede que a pessoa venha a se naturalizar brasileira posteriormente.

Hoje perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização; por sentença judicial; em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

A proposta retira do texto constitucional a possibilidade de perda de nacionalidade por “atividade nociva ao interesse nacional”, substituindo-a por “fraude”. O relator, no entanto, aceitou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que especifica que a fraude deve ser relacionada ao processo de naturalização.

A emenda de Bezerra também retira do texto a ressalva de que, em caso de fraude, a pessoa não perderia a nacionalidade caso viesse a se tornar um apátrida, ou seja, sem qualquer nacionalidade. 

“Mostra-se injustificada a adoção dessa exceção de forma absoluta. Isso porque na hipótese, por exemplo, de ter sido identificado que um processo de naturalização foi fundado sobre a constituição de provas falsas ou fraude, deve-se admitir a possibilidade de que seja cancelada a naturalização dele resultante, ainda que esse cancelamento tenha como consequência gerar apatridia”, argumenta o senador.

Com o acolhimento da emenda de Bezerra, Carlos Viana considerou prejudicada a emenda do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) em 2019.  

Carlos Viana afirmou também que a PEC 6/2018 não muda decisão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe deportação de brasileiro para outro país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)