Ampliação do limite de consignado para aposentados durante pandemia vai a sanção

Da Redação | 10/03/2021, 18h41

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e agora segue para a sanção presidencial.

A medida foi aprovada no penúltimo dia de validade. O prazo para a aprovação venceria na quinta-feira (11). O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas, caso fosse alterado pelo Senado, teria que voltar para a análise dos deputados e não haveria tempo hábil para a aprovação.

— Quero só registrar mais uma vez essa falta de consideração que a Câmara tem para com todos nós do Senado. Sempre chegam medidas provisórias para nós aqui com 48 horas para que possamos analisá-las, e já faz tempo que a gente bate nessa tecla de que não podemos ser carimbadores — criticou o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

De acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

Alterações

A Medida Provisória (MP) 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na segunda-feira (8) com mudanças, Uma delas foi a extensão do prazo de validade do novo limite, que acabaria em dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2021. Ao recomendar a aprovação, o relator lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam  a 20% ao mês.  

— No mundo ideal, o comprometimento de 40% (quarenta por cento) da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada — ponderou Plínio.

O relator também demonstrou preocupação com o superendividamento. Essa mesma preocupação fez com que, em 2020, o aumento do limite fosse retirado da MP 936/2020. A medida tratava de mudanças na legislação trabalhista e os senadores retiraram os itens estranhos ao objetivo inicial da medida, já que também não haveria tempo para fazer emendas sem que o texto perdesse a validade.

 O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lembrou que uma resolução de 2020 recomenda ao INSS a redução da taxa máxima de juros para 1,8% ao mês nas operações de consignados em benefício previdenciário, e para 2,7% ao mês nas operações realizadas com cartão de crédito.

— Todos nós sabemos que esses juros são muito exorbitantes, estão muito altos, mas é importante trazer a informação de que existe um limitador para a cobrança dos juros na linha do empréstimo consignado — disse Fernando Bezerra.

Suspensão

Outra mudança feita na MP pela Câmara foi a inclusão da possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. Essa suspensão já estava prevista no PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA),  aprovado e junho de 2020 pelo Senado e ainda aguardando votação na Câmara.

— O projeto não foi votado, mas todas as empresas de consignados fizeram o quê? Para os novos, deram a carência de três meses, ou seja, aqueles que já estavam pagando há tanto tempo não tiveram esse direito. E os novos empréstimos foram dados nesse período em que nós estávamos em calamidade pública — lembrou Otto. Para ele, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, porque traz mudanças mais amplas que a extensão de prazo.

O projeto de Otto foi mencionado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e a lembrança foi endossada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Jaques Wagner (PT-BA) e Weverton (PDT-MA). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou ter enviado mensagem ao presidente da Câmara, Arthur Lira, sobre o projeto.

— Eu sou testemunha, no colégio de líderes, do quanto o senador Otto Alencar esteve empenhado na aprovação desse projeto no Senado Federal. Não há justificativa para que a Câmara sequer não tenha deliberado ainda. Então, fiz esse pedido ao deputado Arthur Lira e comunicarei a resposta tão logo eu a receba — garantiu Pacheco.

A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, de acordo com a medida aprovada nesta quarta-feira, deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

INSS

O projeto também modifica a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Segundo o texto, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Atualmente, a lei determina essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.  Esse prazo ser prorrogado por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS.

Outra modificação feita nesta lei autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de previdência    complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.

O projeto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). De acordo com a lei atual, é necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

— Ao possibilitar a concessão do auxílio-doença por meio da apresentação do atestado médico que comprove a doença, a MP vai na linha de enfrentamento, uma medida de proteção social durante a pandemia da Covid-19 — disse o senador Marcos Rogério (DEM-RO), ao elogiar o texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)