Projetos mudam legislação de 24 anos para facilitar doação de órgãos

Da Redação | 02/02/2021, 17h28

Os impactos da pandemia de covid-19, que se estendem por todos os setores, afetaram diretamente a realização de transplantes de órgãos. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil manteve os programas de transplantes, mas teve redução de cerca 40% nos procedimentos. De janeiro a julho de 2019, foram realizados 15.827 transplantes e, no mesmo período em 2020, foram 9.952. Atualmente mais de 41 mil pessoas aguardam em fila o transplante de órgãos no Brasil. Nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997) completa 24 anos. Atualmente tramitam no Senado propostas que modificam essa legislação sobre transplantes para incentivar mais a doação de órgãos.

A Lei dos Transplantes regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Os órgãos para transplantes podem ser doados por pessoas vivas ou mortas. Uma pessoa viva pode doar um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea. No caso de pessoas mortas, são dois os tipos de doadores: o doador falecido após morte cerebral, que pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Ou o doador que teve parada cardiorrespiratória, que pode doar apenas tecidos para transplante: córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Nos dois casos, a morte encefálica precisa ser confirmada.

Os procedimentos foram reduzidos também porque caíram as doações de órgãos. Entre janeiro e julho de 2019 foram registrados 6.466 novos doadores, em 2020, foram 5.922 doadores, uma queda de 8,4%.

Apesar da redução, a solidariedade aumentou. A taxa de recusa das famílias à doação de órgãos reduziu. Em 2019 o índice foi de 39,9%, a taxa caiu para 37,2% em 2020. Segundo o Ministério da Saúde, ainda assim, um dos principais fatores que restringe a doação de órgãos é a baixa taxa de autorização da família do doador.

Consentimento presumido

O Senado analisa três propostas sobre o tema. O senador Major Olimpio (PSL-SP) apresentou um Projeto de lei, o PL 3.176/2019, que institui a chamada doação de consentimento presumido. Ou seja, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, após a morte ela é considerada doadora até que se prove o contrário. O texto estabelece ainda penas mais duras para os crimes de remoção ilegal, compra e venda de partes do corpo e realização de transplante com órgãos obtidos ilegalmente. De acordo com o senador, a proposta contribuirá para o aumento nos índices de doadores potenciais e efetivos.

“No Brasil, os cidadãos decidem se serão ou não doadores, mas após a morte apenas a família tem a palavra final. Essa medida tem se mostrado pouco efetiva. Devido à falta de informações, conhecimento e mecanismos que facilitem a manifestação, o Brasil não tem alcançado um patamar satisfatório de doação”, afirma.

O PLS 405/2012, do senador Humberto Costa (PT-PE), também torna presumida a autorização para doação de órgãos. De acordo com o texto, a pessoa que não deseja doar partes do corpo após a morte deve registrar a expressão “não doador de órgãos e tecidos” no documento de identidade. “A doação presumida de órgãos pode representar uma solução a curto prazo para a carência de órgãos, conforme corroboram as experiências de outros países como a Espanha, considerada modelo na área de transplantes”, argumenta Humberto.

Garantia de medicamentos

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou, no início de janeiro, proposta que garante o direito ao fornecimento contínuo de medicamentos a todos os pacientes transplantados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei (PL) 1/2021 ainda aguarda publicação, mas Alessandro Vieira espera uma tramitação rápida para assegurar o fornecimento do remédio o quanto antes.

— Pelo Brasil afora faltam medicamentos sem os quais o transplantado corre o risco de perder o órgão que recebeu e ter complicações severas na sua saúde. Trata da garantia de medicamentos essenciais para que não se desperdice todo o trabalho, todo o custo de uma cirurgia de transplantes. A gente espera que esse projeto seja rapidamente pautado e tramite com sucesso no Congresso Nacional — disse o senador em entrevista à Rádio Senado.

Transplantes pelo SUS

Cerca de 96% dos transplantes de órgãos são feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o Ministério da Saúde. Alguns programas e colegiados são responsáveis pela coordenação de todo o processo de captação e distribuição dos órgãos doados. O Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por exemplo, integra as secretarias de saúde de todos os estados e municípios, em uma estrutura coordenada para centralizar a notificação de doações e providenciar a logística adequada dos órgãos e tecidos, garantindo que estes cheguem nas condições certas para beneficiarem outras vidas.

As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) têm como atribuição organizar a procura de doadores de órgãos e tecidos nos hospitais localizados na sua área de atuação, que são definidos por critérios geográficos e populacionais sob a gerencia da Central de Transplantes e do Sistema Nacional de Transplantes.

Já a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), é uma sociedade médica civil, sem fins lucrativos, criada em 1986 com objetivo de estimular o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com transplantes de órgãos no Brasil, contribuindo para o estabelecimento de normas, além de criação e aperfeiçoamento de legislações relacionadas ao assunto.

Veja na tabela a seguir outros projetos de lei que tramitam no Senado para incentivar a doação de órgãos e facilitar e identificação de doadores:

Projeto de Lei

Ementa

PL 1/2021

Garante o fornecimento contínuo de medicamentos a todos os pacientes transplantados pelo Sistema Único de Saúde.

PL 1.823/2019

Estende aos doadores de medula óssea o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circos, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, por um período de doze meses após a doação.

PL 1.855/2020

Estabelece atendimento prioritário aos doadores de sangue e aos doadores de medula óssea em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

PL 3.176/2019

Torna presumida a autorização para doação de órgãos de pessoas maiores de 16 anos e torna hediondos e majora as penas para os crimes de remoção ilegal, compra e venda de partes do corpo e realização de transplante com órgãos obtidos ilegalmente.

PL 3.616/2019

Prevê que a Carteira Nacional de Habilitação informe se o condutor é ou não doador de órgãos e tecidos, e seu tipo sanguíneo/fator Rh.

PLS 405/2012

Torna presumida a autorização para doação de órgãos. A pessoa que não deseja doar partes do corpo após a morte deve registrar a expressão “não doador de órgãos e tecidos” no documento de identidade.

PL 1.719/2019

Concede aos doadores de medula óssea o benefício da meia-entrada a espetáculos artístico-culturais e esportivos como forma de incentivo à doação.

 De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)