Publicada MP que permite negociação de dívidas com fundos constitucionais

Da Redação | 18/12/2020, 10h07

Os empreendedores poderão renegociar suas dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A possibilidade foi aberta com a publicação, nesta sexta-feira (18), da Medida Provisória 1.016/2020. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (17), em cerimônia em Porto Seguro (BA), a MP será agora analisada pelo Congresso Nacional. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 87% dos débitos são de até R$ 20 mil.

Com a MP, poderão ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais. 

O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual.

A renegociação  deverá ser solicitada até 31 de dezembro de 2021.

Além dessa MP, o governo editou outra medida provisória sobre dívidas em debêntures do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)