Senado aprova novo chefe da Defensoria Pública

Da Redação | 15/12/2020, 18h19

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) a indicação de Daniel de Macedo Alves Pereira para chefiar a Defensoria Pública da União (DPU). Ele assumirá um mandato de dois anos. 46 senadores votaram a favor de seu nome e seis votaram contra. A indicação foi relatada pelo 1º vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG).

O novo defensor público-geral federal foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na manhã desta terça. Ele pediu apoio dos senadores para o fortalecimento da Defensoria Pública da União, apontando uma “discrepância latente” entre o órgão e instituições como a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público.

Segundo ele, a expansão da DPU (iniciada pela Emenda Constitucional 80, que deu autonomia ao órgão) está ameaçada pela regra do teto de gastos e pelos gatilhos de cortes de gastos previstos na PEC Emergencial (PEC 186/2019). Pereira defendeu que a Defensoria seja preservada do teto de gastos.

Daniel Pereira integra os quadros da DPU desde 2006, quando trabalhou na unidade de Guarulhos (SP). No ano seguinte, ele se transferiu para o Rio de Janeiro, onde atua desde então. Foi titular do 4° Ofício Criminal (2007-2010) e do 2° Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (2011-2016). Hoje exerce o cargo de Defensor Regional de Direitos Humanos, integra a Rede de Controle de Gestão Pública e coordena a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde.

Ele foi o segundo colocado na lista tríplice para a função de defensor público-geral federal elaborada em eleição interna da instituição. Daniel Pereira substituirá Gabriel Faria Oliveira, que chefiou a DPU até novembro (Gabriel concorreu à recondução e foi o primeiro colocado da lista).

A Defensoria Pública da União é o órgão público encarregado de prestar gratuitamente serviços de defesa judicial e extrajudicial e de orientação jurídica. A lei que organiza a instituição também atribui à DPU a missão de promoção dos direitos humanos (Lei Complementar 80, de 1994).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)