Campos Neto concorda com alterações no projeto de autonomia do BC, afirma Plínio

Da Redação | 29/10/2020, 17h28

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, concorda com alterações apresentadas à proposta que estabelece autonomia ao BC. Plínio e Campos Neto se reuniram nesta quinta-feira (29) no Senado. 

Relatado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR), o PLP 19/2019  deve ser votado nesta terça-feira (3) pelo Plenário, segundo informou na semana passada o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O relator incluiu no texto a perda de status de ministro de Estado do presidente da instituição e a previsão de "fomento ao pleno emprego" entre os objetivos do BC. Segundo Plínio, Campos Neto disse que as mudanças feitas por Telmário não o prejudicam o projeto.

— A visita [de Campos Neto] foi cortesia dele, que teve a bondade de vir e mostrou que essas mudanças realmente não prejudicam a filosofia do projeto. Meu projeto foi contemplado 100% — disse o senador.

De acordo com o senador, a proposta dará segurança jurídica para atrair investidores ao Brasil.

— Quando o investidor souber que na lei consta que a diretoria do Banco Central não vai mais ser exonerada a bel prazer do presidente [da República] que estiver lá, ele vai investir com certeza — afirmou o senador. 

Plínio disse que há um acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que, se aprovado, o projeto seja apensado a outra proposta de mesmo teor que está sendo analisada pelos deputados (PLP 112/2019).

Mandato

O projeto de autonomia estipula um mandato de quatro anos — iniciado no terceiro ano de mandato do presidente da República — para o presidente do Banco Central. Atualmente, o cargo é de livre indicação do titular do Palácio do Planalto, o que significa que a cúpula do BC pode ser substituída a qualquer momento.

A cada ano, serão nomeados dois diretores para o BC, totalizando os oito nomes que compõem a direção do banco até o último ano do mandato do presidente da República. 

No modelo proposto, a dispensa dos dirigentes só será possível em casos de condenação judicial ou desempenho insuficiente. Na última hipótese, o Senado, a quem cabe aprovar os nomes, deverá aprovar a destituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)