Câmara aprova MP que prorroga contratos de trabalho de hospitais federais no RJ

Da Redação | 21/09/2020, 20h31

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória 974/2020, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro. A matéria segue para a análise do Senado.

Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), os contratos, firmados a partir de 2018, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2020, em vez de 30 de novembro, como determinado pela MP.

A MP é uma resposta do governo ao Ministério Público Federal (MPF), que em maio ingressou com uma representação no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas da União, pedindo o reconhecimento de que a União violou os princípios administrativos da eficiência e da eficácia ao manter leitos e equipamentos ociosos nos hospitais federais no Rio por falta de pessoal. 

De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, cerca de 15% a 20% da capacidade instalada dos hospitais federais na capital fluminense estavam inoperantes durante a pandemia de covid-19.

Contratos anteriores

Outra mudança no texto feita pelo relator excluiu a permissão para que funcionários cujos contratos tenham se encerrado há menos de 24 meses possam participar da seleção viabilizada pela MP.

Segundo a exposição de motivos apresentada pelo governo, como a lei proíbe a participação dos recém-desligados a exceção incluída na MP original permitiria a recontratação dos ocupantes dos cargos temporários que serão prorrogados.

Ministério da Educação

A Câmara ainda aprovou emenda para prorrogar doze contratos temporários no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atuam na análise de projetos e obras. A prorrogação vai até 31 de dezembro de 2021.

— Entendemos que a prorrogação desses contratos permitirá que o FNDE esteja tecnicamente preparado para acompanhar desde a contratação de novas obras até a conclusão das que estão paralisadas ou em fase de execução — afirmou o relator.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)