Senadores defendem o aprimoramento do Programa Casa Verde e Amarela

Da Redação | 15/09/2020, 19h15

A Medida Provisória (MP) 996/2020, que institui o programa habitacional do governo, já recebeu 547 emendas e o prazo para apresentar alterações já foi encerrado. O texto, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados, tem que ser votado no Senado até o dia 24 de outubro, quando a medida perde o seu prazo de vigência.

A MP 996/2020 institui o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e a famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. A iniciativa é uma reformulação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A maioria das emendas apresentadas à MP 996/2020 busca ampliar a participação popular no programa, bem como garantir a aquisição e ocupação dos imóveis por pessoas de baixa renda, pessoas com deficiência ou que vivam em situação extrema de vulnerabilidade.

Entre as alterações propostas ao texto original estão sete emendas do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que priorizam as famílias em condições de vulnerabilidade social, os idosos e os deficientes físicos na aquisição dos imóveis; atualizam as faixas de renda dos beneficiários em relação à remuneração exigida pelo programa; estabelecem ainda que os contemplados mantenham a posse e o domínio do imóvel adquirido pelo prazo mínimo de dez anos; e determinam o uso de material de qualidade e de métodos adequados na construção das habitações.

O senador sugere ainda que os títulos concedidos sob o regime de cessão de uso ou inscrição de ocupação, por prazo determinado, constituem documento hábil para a obtenção de crédito rural, podendo garantir as operações de investimento com prévia anuência formal da União.

Pessoas com deficiência

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também propôs alterações que beneficiam pessoas com deficiência. Entre elas, a emenda que torna explícita a priorização dessa parcela da população na aquisição de imóvel, conforme já estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Randolfe Rodrigues também estabelece que o percentual dos recursos do Programa Casa Verde e Amarela destinados ao segmento da população com a menor faixa de renda não poderá ser inferior a 40% do total.

Outra emenda de Randolfe Rodrigues atribui à Caixa Econômica Federal a gestão operacional dos recursos destinados à concessão de qualquer tipo de subvenção do Programa Casa Verde e Amarela.

O senador pelo Amapá também é autor de emenda que prevê a ampliação do teto para aquisição dos imóveis, a fim de aumentar o número de pessoas que poderão ingressar no programa e compensar a inflação acumulada desde o início do Minha Casa Minha Vida, quando se estabelecera-se valores nominais pela primeira vez.

Como forma de favorecer pessoas inadimplentes junto ao Programa Minha Casa, Minha Vida, Randolfe Rodrigues sugere uma renegociação cujos descontos sobre as multas e juros podem atingir 90% do valor devido. A dedução cairá à medida que for ampliado o prazo de pagamento, que pode chegar a até dez anos.

Custos de implantação

O senador Paulo Rocha (PT-PA) é autor de cinco emendas apresentadas à MP 996/2020, nas quais estabelece que o poder público local que aderir ao programa deverá arcar com os custos de implantação da iniciativa, quando for promotor do empreendimento diretamente ou por meio dos concessionários ou permissionários de serviços públicos. Outra emenda do senador evidencia que a responsabilidade pela implantação da infraestrutura jamais poderá ser atribuída ao beneficiário, uma vez que esse já foi bastante penalizado pela falta de uma política de habitação.

O senador pelo Pará também propõe que a implantação das redes e instalações de energia elétrica pelo poder público será destinada a famílias de até cinco salários mínimos. Ele também defende que as unidades a serem construídas sejam destinadas efetivamente a enfrentar o problema do deficit habitacional dos estados e municípios.

Paulo Rocha apresentou ainda emenda que atribui as responsabilidades pela implantação da infraestrutura urbana nos empreendimentos imobiliários do Programa Casa Verde e Amarela, em atendimento à legislação federal que trata do tema.

Ocupação de imóveis

A maior parte das dez emendas apresentadas pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) busca assegurar a ocupação dos imóveis por pessoas de baixa renda, bem como o acompanhamento dos atos de defesa ou desforço diretos pela Defensoria Pública estadual ou federal.

Por sua vez, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) busca garantir equidade ao programa. Uma das 13 emendas de sua autoria estabelece que a iniciativa do governo deverá beneficiar famílias com renda familiar mensal até R$ 1.800, faixa de renda em que está concentrado o deficit habitacional; famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou desalojadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também apresentou emenda para garantir a oferta de imóveis às pessoas menos favorecidas. Emenda de sua autoria assegura às famílias com renda de até um salário mínimo subsídio de 75% do valor do financiamento, e àquelas com renda de um a dois salários mínimos, subsídio de 50%.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) propôs que, nos segmentos de menor renda, a subvenção incidirá não apenas sobre os juros, mas também sobre o valor do financiamento, de modo a reduzir o saldo devedor a ser amortizado pelo mutuário. Ele explica que a sua emenda assegura uma redução do principal a ser amortizado, além da redução da taxa de juros sobre ele incidente, para que, desse modo, a política de financiamento seja efetiva para a população de menor renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)