Acaba a vigência de mais duas MPs sobre créditos extras na pandemia

Da Redação | 21/08/2020, 12h57

Mais duas medidas provisórias que abriram créditos extraordinários de mais R$ 26 bilhões para ações na pandemia provocada pelo novo coronavírus perderão a validade sem que tenham sido apreciadas pelo Congresso Nacional. A vigência da MP 956/2020 acaba nesta sexta-feira (21). A da MP 957/2020, na segunda-feira (24).

Com isso, os recursos ainda não empenhados — mais de R$ 114 milhões no caso da MP 957 — ficarão parados até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste exercício. Na hipótese de não haver esse ato, o dinheiro passará a compor o balanço financeiro da União deste ano.

A perda de vigência de MPs de crédito decorre de decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que entendeu que a execução das despesas emergenciais independe da aprovação dos parlamentares e decidiu não colocar em votação propostas dessa natureza.

A posição é respaldada pelo Ato Conjunto 1/2020, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que determina as medidas provisórias de crédito extraordinário deverão seguir diretamente para o Plenário e faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais.

A MP 956 destinou R$ 25,72 bilhões ao Ministério da Cidadania para o auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade. Foi necessária porque o número de potenciais beneficiários havia sido subestimado — 38 milhões de brasileiros estavam “invisíveis” para o governo. Do total, quase tudo (99,6%) já foi gasto.

A MP 957 destinou R$ 500 milhões ao Ministério da Cidadania para a compra da produção de 85,2 mil agricultores familiares e posterior distribuição a famílias carentes. Do total, R$ 385 milhões (77%) estão com o pagamento assegurado, mas apenas R$ 24 milhões (4,8%) foram efetivamente gastos até o dia 19 de agosto.

Outras MPs

Outras 11 medidas de crédito extraordinário para diferentes ações na pandemia (MPs 921, 924, 929, 935, 937, 939, 940, 943, 947, 949 e 953/2020) chegaram ao fim da vigência sem análise pelo Congresso. Juntas, somam R$ 250,0 bilhões, dos quais 93,0% estão com pagamento assegurado. Do total, os credores já receberam R$ 171,2 bilhões (68,5%).

As MPs 941 e 942, que envolviam recursos de emendas parlamentares, foram exceção. Aprovadas sem alterações, destinaram juntas R$ 2,753 bilhões para ações na pandemia — do total, 94,8% estão com o pagamento assegurado. As leis 14.032, de 2020 e 14.033, de 2020 foram promulgadas por Davi na condição de presidente do Congresso.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)