Fundo para ciência e salário-educação estão na pauta do Senado nesta quarta

Da Redação | 04/08/2020, 19h26

Após reunião entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e os líderes partidários da Casa, foram definidos os cinco itens da pauta de votações do Senado para esta quarta-feira (5). A sessão deve começar às 16 horas.

Um dos itens é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Esse fundo tem mais de R$ 6 bilhões autorizados pelo Orçamento, mas, atualmente, R$ 5 bilhões não podem ser aplicados em ciência e tecnologia porque estão bloqueados.

O FNDCT tem sido nos últimos anos uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.

O projeto de Izalci também altera a forma de constituição desse fundo para permitir a aplicação financeira dos recursos. Na justificativa do projeto, Izalci cita manifestação recente de Waldemar Barroso, presidente da Finep, agência de fomento que opera recursos do FNDCT. Waldemar Barroso apoia a transformação do FNDCT em fundo financeiro: "Se tivesse sido transformado em fundo financeiro há 10 anos, mesmo com todos os contingenciamentos feitos nesse período, [o fundo] teria um saldo acumulado de R$ 45 bilhões, em vez dos R$ 9 bilhões hoje em caixa. No modelo atual, os recursos contingenciados voltam para o Tesouro, e o setor científico fica na mão".

Salário-educação

Outro item da pauta desta quarta-feira é o PL 2.906/2020, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC). Esse projeto de lei permite, em caráter excepcional, durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus, a utilização dos recursos do salário-educação para pagamento de pessoal.

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

De acordo com Dário Berger, sua proposta dará certo fôlego aos entes federados, que têm na folha de pagamento um dos seus mais pesados compromissos financeiros. E contribuirá, argumenta ele, para que os sistemas de ensino lidem com o desafio das demandas extras que podem surgir, tais como o aumento de matrículas na rede pública, em decorrência do desemprego dos pais e da eventual debandada dos estudantes das escolas particulares; a provisão de recursos tecnológicos capazes de garantir a todos o acesso a recursos de educação a distância; e o atendimento a exigências sanitárias que assegurem o retorno seguro às aulas presenciais

Agricultura Familiar

Também está na pauta o PL 735/2020, que prevê medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. O texto estabelece medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas e foi aprovado na Câmara em julho. No Senado, terá como relator o senador Paulo Rocha (PT-PA). 

De autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, o projeto foi aprovado na forma de texto substitutivo do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). De acordo com o texto, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O parlamentar propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí, falecido recentemente, que militava nessa área.

O agricultor que não tiver obtido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil, em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982, de 2020, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Lei Kandir

Os senadores também devem votar nesta quarta-feira o projeto de lei Complementar (PLP) 133/2020, que prevê o pagamento das perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). O texto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), estabelece a transferência de R$ 65,5 bilhões para estados e municípios, conforme acordo firmado no Supremo Tribunal Federal entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

A aprovação do projeto permitirá o andamento do acordo que prevê a transferência dos recursos da União, como forma de compensação, a estados e municípios exportadores de produtos primários e semielaborados, como soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios — que, pela Lei Kandir, são isentos de cobrança de impostos estaduais e municipais como forma de incentivo às exportações nacionais.

Banco Asiático

Também consta na pauta desta quarta-feira o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 336/2020, que aprova o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015.

O foco do banco é a promoção de ações de infraestrutura sustentável, como energia, transporte, telecomunicações, infraestrutura rural e desenvolvimento agrícola, saneamento, proteção ambiental, desenvolvimento urbano e logística, além de outros setores produtivos.

Segundo o Poder Executivo, ao ingressar no acordo, as empresas brasileiras poderão ter acesso a uma plataforma de negócios na Ásia, importante região para o crescimento econômico mundial e com grande demanda de investimentos em infraestrutura. Isso permitiria estreitar relações econômicas e comerciais com o continente, explorando novos mercados para os produtos e serviços nacionais. A previsão é  que o governo brasileiro subscreva US$ 5 milhões no banco, com sede em Pequim.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)