Alterado na Câmara, projeto que amplia atuação da Codevasf volta ao Senado

Da Redação | 21/07/2020, 11h16

Retornou para análise do Senado o projeto que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) em estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. O PL 4.731/2019, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (20), mas, como sofreu alterações (um substitutivo foi aprovado), será apreciado novamente pelos senadores.

Aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado em dezembro de 2019, a proposta autoriza a atuação da Codevasf em novas bacias hidrográficas. Além de atender integralmente os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, nas bacias hidrográficas, tanto continentais quanto litorâneas (antes apenas Maranhão, Sergipe e Alagoas tinham todo o território contemplado), a Codevasf deverá atuar ainda no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e nos municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.

O relator da matéria na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), acrescentou dispositivo para condicionar à dotação orçamentaria prévia a instalação e a manutenção de órgãos e setores de operação e representação da empresa no país. Ele também acatou emenda para incluir entre os rios pertencentes a estados não abrangidos totalmente pela atuação da empresa as bacias hidrográficas do rio Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais.

Parte da proposta original de Davi Alcolumbre, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas não foi incluída entre as contempladas pela atuação da Codevasf. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa. "Não nos pareceu conveniente, entretanto, estender mais a oeste a atuação da Codevasf, a todo o estado do Amazonas. A sua vastíssima extensão territorial — de 1,57 milhão de km², maior do que a do Amapá e a do Pará somadas — bem como a distância até as bacias hidrográficas já atendidas pela Codevasf fariam a ampliação demandar recursos orçamentários e humanos adicionais de tal monta que a tornariam impossível, sem deixar de atender gravemente às suas atribuições atuais", afirmou Costa Filho.

Alterações na legislação

A proposta em tramitação no Congresso altera a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf. Desde então, o texto foi alterado diversas vezes em 2000, em 2009, em 2010, em 2017 (duas vezes) e em 2018, por meio da aprovação de projetos que ampliaram a área de atuação do órgão estatal.

Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019:

O aumento da área de atuação da Codevasf

Criada em 1974, a Codevasf, antes dedicada à Bacia do Rio São Francisco, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Veja a evolução da área, que ainda pode ser ampliada:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)