Aprovada criação de representação do banco do Brics no Brasil

Da Redação | 14/07/2020, 20h38

Em sessão remota nesta terça-feira (14), o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 657/2019, que referenda o acordo firmado entre o Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank, em inglês) para a criação de um escritório regional nas Américas, com sede na cidade de São Paulo e unidade de representação em Brasília. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à promulgação.

O NDB tem sede em Xangai, na China, e foi criado em 2014 durante a 6ª Cúpula dos Brics — grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul — com o objetivo de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nesses países.

Além da prospecção de projetos no país, o escritório facilitará ao NDB, no futuro, captar recursos no mercado financeiro brasileiro, para financiamento de projetos em moeda local, de modo a reduzir o risco cambial de suas operações.

Desde o estabelecimento do banco, em 2015, o Brasil foi contemplado com US$ 621 milhões em empréstimos referentes a quatro projetos o que representa 10,8% da carteira do NDB.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as primeiras operações de empréstimos do NDB foram aprovadas em abril e julho de 2016, totalizando US$ 911 milhões para financiamento de projetos na área de energias renováveis nos cinco países fundadores.  No caso brasileiro, o banco emprestou cerca de US$ 300 milhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará os recursos para financiar projetos na área de energia eólica.

O acordo conta, ainda, com cláusula sobre transações financeiras; imunidades e privilégios do diretor-geral e dos funcionários; imunidades e privilégios de governadores, diretores e representantes de membros do banco; imunidade e privilégios de peritos e consultores; funcionários locais, a serem contratados conforme legislação trabalhista brasileira; empregos de cônjuges, que deverá ser objeto de acordo próprio; renúncia de imunidade; solução de controvérsias, preferencialmente por via amigável; interpretação, entrada em vigor, emendas e término.

Avaliação de empreendimentos

O PDL 657/2019 foi relatado em Plenário pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Na análise da proposição, o relator destacou que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, conforme estabelece o artigo 4°, inciso IX, da Constituição.

A exposição de motivos assinada pelos ministérios das Relações Exteriores e da Economia, relativa ao acordo, destaca que a criação do escritório regional visa a intensificar as atividades do NDB no Brasil, por meio de melhor identificação e preparação de projetos a serem avaliados pelo banco.

Devido à distância física com relação à sede do banco, em Xangai, e à pouca familiaridade de seus funcionários com o arcabouço regulatório e federativo do Brasil, poucos têm sido os projetos do país aprovados, quando comparados aos demais membros do NDB.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)