Major Olimpio pede que MP 927 possa ser emendada na votação em Plenário

Da Redação | 08/07/2020, 19h49

Durante a sessão plenária remota desta quarta-feira (8), o senador Major Olimpio (PSL-SP) apresentou uma questão de ordem à Presidência do Senado para solicitar a alteração do rito de votação da Medida Provisória 927/2020, para que os parlamentares possam propor emendas ao texto. A previsão é que essa matéria seja votada no Senado nesta quinta-feira (9).

— Amanhã [quinta-feira] nós temos a apreciação da Medida Provisória 927. Ela ainda foi pelo rito antigo, mas não houve comissão mista de apreciação, e na Câmara foi admitida a apresentação de emendas. Então, eu solicito, nos termos regimentais, que fosse avaliada pelo presidente do Senado e por Vossas Excelências a possibilidade da abertura, como fez a Câmara, para apresentarmos emendas, e não somente destaques à matéria. É essa a questão de ordem que eu solicito, tendo em vista a peculiaridade que houve exatamente nessa transição do rito antigo para o rito novo — disse Major Olimpio.

O senador refere-se ao fato de que o texto do governo foi editado no fim de março. Antes, portanto, do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal nº 1, de 2020, assinado no início de abril, que simplifica a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia de coronavírus (leia mais sobre o ato conjunto aqui).

O senador Weverton Rocha (PDT-MA), que presidia a sessão plenária, indeferiu essa questão de ordem, citando o que havia sido exposto durante a apreciação da Medida Provisória 915/2019, ocorrida durante a sessão deliberativa remota de 19 de maio passado.

— O regime de tramitação das medidas provisórias durante a pandemia da covid-19 está disposto no Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal nº 1, de 2020. Em seu artigo 3º, a norma trata do emendamento das medidas provisórias, que se dará em prazo inicial perante o órgão competente na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional e, durante sua tramitação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O parágrafo 3º do citado artigo, porém, determina que permaneçam válidos todos os atos de instruções do processo legislativo já praticados em relação às medidas provisórias vigentes na data da publicação do referido ato — destacou Weverton.

Weverton esclareceu ainda que a MP 927/2020 teve o seu prazo de emendamento iniciado no dia 23 de março e encerrado no dia 30 de março, antes do início da vigência do ato conjunto. “Desse modo, sendo o prazo de emendamento aberto e encerrado durante o rito anterior, caracteriza-se um ato de instrução já praticado, não havendo, portanto, a possibilidade de novo emendamento em Plenário”, observou o senador pelo Maranhão.

A MP 927/2020 altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de junho na forma de um projeto de lei de conversão (o PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.

O texto prevê que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19, que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada. O governo editou a MP para evitar demissões durante a pandemia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)