Senado avaliará MP que dá mais proteção a bancos com investimento no exterior

Da Redação | 01/07/2020, 11h39

O Senado vai começar a analisar a Medida Provisória 930/2020, que altera a tributação sobre o hedge (proteção) de investimentos de instituições financeiras no exterior. A intenção é diminuir a exposição dos bancos com investimento no estrangeiro à volatilidade cambial dos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia de covid-19 na economia. 

A proposta foi aprovada na noite de terça-feira (30) pelos deputados, que fizeram pequenas alterações que resultaram num projeto de lei de conversão. O relator foi o deputado AJ Albuquerque (PP-CE). 

A mudança no hedge busca, segundo o Banco Central, diminuir “distorções tributárias” de investimentos no exterior. A variação da parcela com hedge do investimento passará a ser contabilizada no lucro real e na base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de forma escalonada: 50% a partir de 2021 e 100% a partir de 2022.

Segundo o governo, devido à atual distorção existente no tratamento tributário, o banco em geral é obrigado a fazer uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.

"Essa assimetria de tratamento tributário produz diversos efeitos indesejados. A necessidade de realizar proteção excedente ao valor do investimento gera ineficiência operacional, pois aumenta os custos operacionais do hedge, que podem ser repassados aos demais agentes da economia", afirma o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ao justificar a medida provisória. 

Uma das alterações feitas pelo relator e aprovada pelos deputados deixa claro que o ganho ou perda com o hedge deve seguir o regime de competência, ou seja, contabilizado no seu valor total na data do fato gerador. Outra alteração estendeu as novas regras às sociedades controladas, coligadas, filiais e sucursais dos bancos em outros países.

Letras financeiras

A MP 930 também autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao Banco Central em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos. A medida beneficia, sobretudo, as instituições que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado. 

Arranjos de pagamento

O texto trata também dos arranjos de pagamento, sistema que envolve os lojistas, operadoras de cartão de crédito, bandeiras e as empresas que alugam máquinas de cartão.

A MP torna explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa. Com isso, o dinheiro devido por uma administradora de cartão a um comerciante, por exemplo, não pode ser objeto de penhora, inclusive em caso de falência da empresa. 

Esse dinheiro não poderá ser dado como garantia, exceto se o direito creditório for cedido para obter recursos destinados a cumprir as obrigações de pagamento do sistema.

Segundo o governo, a particularidade do funcionamento dessa rede que lida com o sistema de pagamentos brasileiro impõe risco às transações, já que muitas delas são parceladas e há um prazo maior para o usuário final recebedor (vendedor) contar com os valores da venda. Desta forma, procura-se garantir que, se houver a quebra de uma determinada instituição, os recursos possam passar para o próximo elo do arranjo ou até o destinatário final. 

Salvaguardas

Originalmente, a MP 930 previa ainda que os diretores e servidores do Banco Central só seriam punidos criminalmente por atos praticados no exercício de suas funções quando comprovada má intenção ou fraude. O governo alegou ser necessário conferir proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e aos membros das carreiras do BC para exercício de suas atribuições. Mas essa proteção foi retirada do texto já no início da tramitação da medida provisória, após acordo com o governo. 

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)