MP simplifica assinaturas eletrônicas para desburocratizar operações com governo

Da Redação | 17/06/2020, 12h40

O governo federal editou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 983/2020, que simplifica o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público, com a possibilidade de utilização de novos meios de assinatura eletrônica, com o mesmo valor legal das tradicionais assinaturas em papel. A MP foi publicada no Diário Oficial da União.

Com a MP, o que antes era permitido somente com o uso de um certificado digital foi ampliado para outros formatos, facilitando o uso das assinaturas eletrônicas e expandindo o recurso para mais cidadãos. A ideia é desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos simplificando procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, como atestados de afastamento e receitas com prescrições de médicos.

A MP estabelece os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, tendo como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.

Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem normas próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

Mudanças

Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas feitas a partir de um certificado digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo, logo, é pouco acessível.

A partir de agora, dois novos tipos de assinatura eletrônicas passam a existir, a simples e a avançada. A diferença entre elas está no método de identificação e autenticação do cidadão: a simples é utilizada por meio de conferência de dados pessoais básicos e deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância.

Já a avançada deverá garantir a vinculação a um indivíduo e usar elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. Terá, ainda, de permitir que se chequem possíveis alterações posteriores no que for assinado.

A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão no padrão ICP-Brasil.

Tipos e usos

As assinaturas são classificadas em:

  • Simples: que permite identificar quem assina; que associa dados diversos em formato eletrônico por quem assina; pode ser usada nas interações com órgãos públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. É a situação de 48% dos serviços públicos, como requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
  • Avançada: que está associada a quem assina de forma inequívoca; permite que a pessoa que assina mantenha os dados sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança; permite garantir a integridade do documento e detectar qualquer modificação posterior dos dados assinados; pode ser usada nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo. Essas somam 43% dos serviços públicos. Exemplos: abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.
  • Qualificada: que usa certificado digital, com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); de uso obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno e na assinatura de atos normativos dos chefes de Poder, ministros e governadores.

Atestados

A MP também institui a possibilidade de uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde. Isso ocorrerá desde que os documentos sejam relacionados à área de atuação do profissional e que haja regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Código-fonte dos softwares

Com a finalidade de acelerar o uso de tecnologia no governo, a MP também define que o código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal passam a ser de código aberto.

Esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Exceções

As determinações da medida não são aplicadas aos processos judiciais; à comunicação entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado; nas comunicações na qual seja permitido o anonimato; ou nas que se dispense a identificação do particular. As regras dessa MP também não regem a comunicação entre os sistemas de ouvidoria de entes públicos; os programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; e nas outras hipóteses em que seja necessário garantir sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.

Acesso

Hoje já é possível obter a assinatura eletrônica qualificada com os procedimentos definidos pelo ICP-Brasil.

Para as demais modalidades, os poderes ou órgãos públicos estabelecerão as regras para a assinatura eletrônica em documentos e transações em interação com o ente público, com a divulgação dessas regras na internet.

Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser providos no âmbito do poder público pelo Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI). O instituto fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

Com informações do Ministério da Economia

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)