Cobertura de quimioterapia de uso oral em casa pode se tornar obrigatória; texto vai à Câmara

Da Redação | 03/06/2020, 18h57

Planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir quimioterapia de uso oral registrado na Anvisa para portadores de câncer. Em sessão remota nesta quarta-feira (3), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 6.330/2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. Aprovado por unanimidade por 74 votos, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

O PLS 6.330/2019 revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.

De acordo com o projeto, bastará que tais tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica.

Emendas ao projeto

Os senadores aprovaram ainda duas emendas de Plenário apresentados à proposta do senador Reguffe (Podemos-DF), que teve como relator o senador Romário (Podemos-RJ).

A primeira, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estabelece a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

A outra emenda, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi acolhida parcialmente pelo relator, a qual define prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento dos medicamentos antineoplásicos.

50 mil beneficiados

No relatório lido em Plenário, Romário destaca que a aprovação do projeto, que altera dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), irá beneficiar aproximadamente 50 mil pessoas. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a partir do ano de 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado foram de antineoplásicos orais. No Inca, eles perfazem 40% dos medicamentos padronizados pela instituição para o tratamento de diferentes tipos de câncer, destacou Romário.

Reguffe, por sua vez, informou que o acesso dos pacientes a esses tratamentos ainda é dificultado pelo fato de se respeitarem as condições estipuladas nas Diretrizes de Utilização, estabelecidas pela ANS, que fazem com que o paciente só tenha acesso ao medicamento que integre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado a cada dois anos pela agência. E contrapõe essa exigência à situação dos tratamentos administrados na internação hospitalar, que são de cobertura obrigatória, bastando que estejam regularmente registrados junto à Anvisa.

SUS

Durante a votação, Reguffe destacou que o projeto foi elogiado por oncologistas do país. Ele disse ainda que apresentará, em breve, um projeto que poderá tornar obrigatória a oferta de quimioterapia oral no tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na avaliação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o texto corrige equívoco legislativo e favorece milhares de brasileiros. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta combate a demora no processo de atualização da incorporação tecnológica pelo setor suplementar de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)