Senado analisa transferência de R$ 65,5 bilhões para compensar Lei Kandir

Da Redação | 02/06/2020, 15h16

Aguarda votação em Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que prevê o pagamento das perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). O texto estabelece a transferência de R$ 65,5 bilhões para estados e municípios, conforme acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

A aprovação do projeto permite o andamento do acordo que prevê a transferência dos recursos pela União, como forma de compensação aos estados e municípios exportadores de produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios, que, pela Lei Kandir, são isentos de cobrança de impostos estaduais e municipais como forma de incentivo às exportações nacionais.

Autor do projeto, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) considera que a conclusão do acordo, que passa pela votação do projeto, representa o final de “um dos mais importantes capítulos do esforço de exportação”. Pelo entendimento, a União irá repassar R$ 58 bilhões no período de 2020 a 2037, previstos na Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo.

A esse valor serão acrescidos mais R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes à aprovação da PEC; e mais R$ 4 bilhões da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, previstos ainda para 2020, que fazem parte os chamados royalties do excedente do pré-sal. A PEC, que tem o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) como primeiro signatário, está na CCJ desde que foi apresentada, no final de 2019.

Liberação de recursos

Na semana passada, em audiência na comissão mista que acompanha as ações do governo federal de enfrentamento à covid-19, o secretário especial de Fazenda, Waldery Pereira Júnior, afirmou que o projeto “pode ajudar muito” na liberação dos recursos acordados com os governadores.

Além da sinalização favorável do governo federal ao projeto, líderes de bancada no Senado também já demonstraram interesse em que o texto seja votado rapidamente na Casa. Para isso, foi apresentado requerimento de urgência que já conta com o número necessário de assinaturas. Depois de aprovado no Senado, o projeto, caso aprovado, ainda deve ser submetido à Câmara dos Deputados.

Além de instituir transferências obrigatórias da União para os entes federados, o projeto declara atendida a regra de cessação contida no parágrafo 2º no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da destinação dos recursos.

Competitividade

A Lei Kandir foi instituída em 1996 para compensar os estados e municípios exportadores de produtores primários e semi-elaboradores. No esforço de exportação, produtos como soja, milho, algodão, carne e minérios, entre outros, ficariam isentos do recolhimento de ICMS, que é um tributo estadual que tem parte repassada aos municípios.

A medida foi adotada a fim de permitir que o Brasil pudesse ganhar mais competitividade internacional e se transformar em uma potência da produção para todo o mundo, conforme avalia o senador Wellington Fagundes.

Ao longo do tempo, porém, estados se queixaram que a compensação deixou de acontecer de maneira justa. O autor do PLP 133/2020 avalia que ficou evidente a existência de distorções no sistema de repartição de receitas, o que afetou relações federativas, com impactos, nas competências constitucionais dos entes federados.

“E quando isso acontece, todos saem perdendo, principalmente a população, já que estados e municípios, com recursos reduzidos em caixa, acabam sem condições financeiras adequadas de oferecer aquilo que todos mais anseiam, qual seja, serviços de qualidade, sobretudo, na atenção melhor à saúde, à segurança, na melhoria no ensino, infraestrutura e tantos outros”, destaca Wellington Fagundes na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)