Sancionada lei que prorroga prazos de entrega de Plano de Mobilidade Urbana

Da Redação | 20/05/2020, 12h26

As prefeituras ganharam prorrogação nos prazos para elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). Isso foi possível devido à Lei 14.000, de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (19). As novas regras facilitam o repasse de verbas federais para as prefeituras investirem em obras de mobilidade urbana, como em serviços de metrô, circulação de ônibus, trens, automóveis e ciclovias. 

Para evitar a perda de validade da MP 906/2019, que deu origem à nova lei, o relator da matéria no Senado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), sugeriu reunir emendas dos senadores em um projeto de lei autônomo, que tramitaria com urgência nas duas Casas do Congresso. A sugestão foi aceita por meio de acordo, e a MP foi aprovada no Senado, no dia 27 de abril, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 7/2020).

De acordo com a nova lei, o PMU deve ser elaborado e aprovado até 12 de abril de 2022 para municípios com mais de 250 mil habitantes, e até 12 de abril de 2023 para as cidades com até 250 mil. O antigo prazo foi encerrado no dia 12 de abril de 2019 e todas as prefeituras que não cumpriram tiveram o acesso a repasses federais impossibilitados para obras de mobilidade urbana entre abril e novembro de 2019 (quando a MP 906 foi editada).

Os municípios que não aprovarem o PMU no prazo estabelecido apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)