Com mudanças na Câmara, projeto sobre segurança de barragens retorna ao Senado

Da Redação | 20/05/2020, 11h04

Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 550/2019, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens, retorna para votação no Senado. Com o objetivo de reforçar a segurança da exploração mineral, o texto proíbe o uso de barragem a montante, como a do acidente de Brumadinho (MG). Também aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de acidente e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial.

A barragem a montante é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e aumentam a chance de rompimento.

Conforme o texto, as mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.

Resposta a Brumadinho

Apresentado pela senadora Leila Barros (PSB -DF) como uma resposta à tragédia de Brumadinho, o PL 550/2019 foi aprovado na Câmara na forma de texto substitutivo do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Entre os pontos alterados pelos deputados em relação ao texto que saiu do Senado em fevereiro do ano passado, está a retirada do trecho que classificava como crime hediondo a poluição ambiental seguida de morte.

Conforme o texto aprovado na Câmara, o infrator pode sofrer penalidades de advertência; multa simples; multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; apreensão de minérios, bens e equipamentos; perda do direito de exploração; ou sanção restritiva de direitos.

A versão aprovada pelos deputados detalhou o capítulo de infrações administrativas. O texto estabelece os prazos máximos de andamento do processo:

  • 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração;
  • 30 dias para julgamento desse auto;
  • 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória; e
  • 5 dias para o pagamento de multa.

A decisão sobre a penalidade deve levar em consideração a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica (no caso de multa).

O texto define alguns critérios, como possibilidade de conversão da multa simples em serviços socioambientais na bacia hidrográfica onde o empreendimento se localiza e condicionamento da multa diária às infrações que se prolongam no tempo.

As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. Os valores arrecadados em multas deverão ser destinados para a melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores, determina o texto.

Seguro

Um dos pontos retirados pelo relator foi a exigência de seguro por parte dos empreendedores. Agora, segundo o texto aprovado pela Câmara, cabe à ANM a prerrogativa de exigir caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

A garantia poderá ser exigida no caso de barragem de rejeitos de mineração ou de resíduos industriais ou nucleares classificada como de médio e alto risco. Para as barragens de acumulação de água, o órgão fiscalizador poderá exigir o seguro no caso daquelas de alto risco, inclusive se for para aproveitamento hidrelétrico.

As empresas das quais for exigido esse tipo de seguro terão dois anos para providenciá-lo.

Obrigações

O projeto inclui na lei que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) uma série de obrigações do empreendedor que administra essas estruturas. Entre elas, está a exigência de notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

No caso de barragens de rejeitos de mineração, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Ação Emergencial (PAE), que disciplina todas as ações a serem tomadas em acidentes. Esse plano passa a ser exigido também de barragens com dano potencial associado de nível médio. O dano potencial associado é avaliado segundo o impacto que um possível rompimento ou vazamento pode ocasionar, mesmo que a barragem não tenha a classificação de alto risco.

Mapa de inundação

O PAE deverá ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem. O empreendedor terá de se articular com os órgãos de proteção e defesa civil municipais e estaduais para sua implementação.

O texto define ainda áreas de maior risco em relação à localização de uma barragem, como a zona de autossalvamento (ZAS), que é aquela abaixo do nível da barragem na qual não há tempo suficiente para socorro; e a zona de segurança secundária (ZSS), que é o trecho não caracterizado como ZAS.

Esses trechos deverão constar do mapa de inundação, com o detalhamento das áreas potencialmente afetadas por uma inundação e os cenários possíveis para facilitar a notificação eficiente e a evacuação da região.

O projeto proíbe a instalação de barragem de mineração se os estudos indicarem que, no caso de ruptura, os rejeitos atingiriam comunidades já localizadas em zona de autossalvamento.

Para barragens atuais nessa situação, o texto determina a descaracterização da estrutura ou o reassentamento da população e o resgate do patrimônio cultural, ou obras de reforço que garantam a estabilidade efetiva da estrutura.

A decisão será do poder público, ouvido o empreendedor, e levando-se em consideração a anterioridade da barragem em relação à ocupação e a viabilidade técnico-financeira das alternativas.

Royalties

A Câmara retirou ainda do texto do Senado a determinação de que empresas responsáveis por acidentes em barragens continuem a pagar aos municípios atingidos os royalties devidos, mesmo se houver interrupção das atividades.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)