Vetos não trancam pauta de sessões remotas do Congresso Nacional

Da Redação | 13/05/2020, 14h07

Os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação não trancam a pauta das sessões remotas do Congresso Nacional, ao contrário do que acontece com as sessões conjuntas - que reúnem deputados e senadores simultaneamente. No caso das sessões remotas, como a que acontece nesta quarta-feira (13), as votações são realizadas de forma separada, primeiro na Câmara e depois no Senado. Dessa forma, não se caracterizam como sessão conjunta e, por isso, não têm a pauta trancada por vetos com prazo de votação vencido.

Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira, os sistemas de deliberação remota das duas Casas, apesar de semelhantes e de permitirem debates e votações de forma segura durante a pandemia da covid-19, são incompatíveis por questões de autenticação e segurança e também pela quantidade diferenciada de parlamentares (o Senado tem 81 e a Câmara, 513). Por isso, não é possível realizar uma reunião remota conjunta.

— Não são sessões conjuntas e, por não serem conjuntas, não se aplica a norma constitucional que diz que nas sessões conjuntas os vetos trancam a pauta e têm que ser deliberados em primeiro lugar. Por isso, nas sessões do Congresso Nacional remotas, na forma do ato conjunto das duas Mesas, Câmara e Senado podem votar diretamente os projetos de lei do Congresso Nacional sem necessariamente deliberar sobre os vetos que já se encontram trancando a pauta das sessões conjuntas — explicou Bandeira.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se manifestou sobre o tema durante a sessão remota do Congresso desta quarta.

— Considerando que o trancamento de pauta pelos vetos presidenciais se dá nas sessões conjuntas do Congresso e que os projetos de matéria orçamentária, ainda segundo a Constituição, precisam ser aprovados pelas duas Casas, mas não necessariamente em sessão conjunta, não há óbice à apreciação das matérias orçamentárias separadamente, mesmo diante da existência de vetos que só trancam as pautas das sessões conjuntas, nos estritos termos do texto constitucional — afirmou.

Vetos

Aguardam a análise do Congresso 19 vetos, sendo que 12 deles já estão sobrestando a pauta de sessão conjunta por terem sido publicados há mais de um mês. Entre os que trancam a pauta, está o VET 56/2019, parcial, que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada em dezembro, a Lei 13.964/2019 aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

O projeto aprovado pelo Congresso (PL 6.341/2019) previa pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República vetou esse dispositivo por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública. “Esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.

O texto original também triplicava a pena para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores. Para Jair Bolsonaro, a medida viola o princípio da proporcionalidade.

Também tranca a pauta o VET 58/2019 aplicado ao projeto de lei que obrigava os motoristas autônomos de cargas a fazerem uma avaliação anual de saúde. O exame seria realizado no programa de controle médico da saúde ocupacional do Sistema Único de Saúde (SUS). O PLS 407/2012 é do ex-senador Eduardo Amorim.

O Executivo apresentou duas razões para vetar totalmente o projeto: não havia a previsão de onde viria a fonte de recursos para o SUS custear os exames e a obrigação seria uma ofensa ao princípio da liberdade dos motoristas.

Outro veto parcial que tranca a pauta (VET 2/2020) é o imposto à lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista.

Foram vetados dois dispositivos: o primeiro obrigava os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto, aprovado por deputados e senadores, as salas de exibição deveriam oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”, mas o Executivo avaliou que o texto “contraria o interesse público”, pois já existe a MP 917/2020, que dá mais prazo para os cinemas se adequarem à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A norma determina que as salas de exibição ofereçam acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva.

O outro item vetado dava um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentassem a Lei Romeo Mion. O governo argumenta que o dispositivo “viola o princípio da separação dos poderes”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)