Romário propõe incentivo fiscal a programas para pessoas com deficiência

Da Redação | 08/05/2020, 16h34

O senador Romário (Podemos-RJ) apresentou um projeto dobrando, de 1% para 2%, o limite de dedução no Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto para empresas desde que os recursos sejam destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Pelo projeto (PL 2.188/2020), a dedução dobrada valerá para doações e patrocínios no âmbito do Pronas/PCD apenas durante 2020.

"Visando eficiência no recebimento dos recursos pelas instituições sem fins lucrativos que promovem ações por estas pessoas, afastamos também a exigência de prévia aprovação pelo Ministério da Saúde destas ações e serviços, que podem ser beneficiados pelos recursos doados no âmbito do Pronas/PCD", detalha Romário.

O projeto ainda prevê o afastamento, em 2020, do dispositivo que exige a fixação pelo Poder Executivo do valor global máximo de deduções no Imposto de Renda, relativas a doações para o Pronas/PCD.

"Quero criar um ambiente favorável, ágil e desburocratizado para que, durante a pandemia de covid-19, as pessoas com deficiência possam ter o acesso ampliado a ações e serviços desenvolvidos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. Precisamos afastar algumas amarras legais, apenas enquanto durar a calamidade pública", finaliza o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)