Proposta torna gratuitas ligações de celular para serviços de atendimento de órgãos públicos

Da Redação | 23/04/2020, 18h12

Para facilitar a comunicação do cidadão com a administração pública, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.032/2020, de acordo com o qual ligações gratuitas para os serviços de atendimento ao cidadão das entidades governamentais, inclusive ligações feitas por telefone celular.

A proposta altera a lei sobre a defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública (Lei 13.460, de 2017) para que os usuários dos serviços públicos possam se manifestar por meio telefônico, eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente. No caso de manifestação por meio telefônico, o atendimento deverá ser efetivado para ligações gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel.

O senador argumenta que a maior parte dos órgãos e entidades públicas já garante esses requisitos de gratuidade e amplitude. Mas aponta a restrição de atendimento telefônico gratuito a ligações originadas de telefones móveis. Assim, observa que efetivamente o serviço de atendimento não é gratuito para os órgãos públicos e que as ligações dessa origem são mais caras.

“Essa justificativa seria pertinente há alguns anos, quando as ligações telefônicas feitas de telefones móveis eram menos comuns e bem mais caras, concentrando-se a utilização na telefonia fixa”, ressalta o senador.

De acordo com dados apresentados na proposta, em janeiro de 2020 a telefonia móvel já contava com 226,7 milhões de acessos, o que ultrapassa a fixa, que tinha 32,95 milhões de acessos no mesmo período.

“Isso se deve principalmente aos fatos de o custo da ligação originada de telefone móvel ter reduzido substancialmente e de as empresas de telefonia fixa manterem cada vez menor interesse nesse tipo antigo de serviço. Portanto, carece de coerência a existência de serviços de atendimento gratuito no serviço público que sejam reservados apenas a ligações originadas de telefones fixos”, diz Irajá. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)