Governistas querem votação da MP do Contrato Verde e Amarelo; Davi pede reedição

Rodrigo Baptista | 20/04/2020, 12h07

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sugeriu ao presidente Jair Bolsonaro que reedite a MP 905/2019, do Contrato Verde e Amarelo, que perde a validade nesta segunda-feira (20), mas parlamentares governistas não descartaram a votação da Medida Provisória na sessão marcada para começar às 16h. Eles buscam convencer os senadores a decidir sobre a proposta no voto.  

Depois de ouvir o apelo da maioria dos líderes, Davi retirou a proposta de pauta na sexta-feira (17) e não garantiu que a MP seria colocada em votação na sessão desta segunda-feira. Até a publicação desta matéria, a Medida Provisória não estava na Ordem do Dia.

Segundo a assessoria do líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), o senador trabalha com a possibilidade de que a matéria seja pautada para esta tarde. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também considera cedo para descartar a votação e disse que vai conversar com líderes sobre a possibilidade de votação nesta segunda. O senador tem insistido em permitir que os parlamentares decidam sobre a questão no voto. O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) assinou um requerimento para pedir que o texto seja pautado na sessão desta segunda.

— A MP da carteira verde e amarela estimula empresas a contratarem jovens à procura do primeiro emprego ou gente madura que tem dificuldade de se reinserir no mercado — ressaltou Flávio.

Vice-líder do governo no Senado, Chico Rodrigues (DEM-RR) disse estranhar a decisão de não inclusão da MP na pauta, mas apontou que, caso o texto não seja votado, o presidente Jair Bolsonaro deverá reeditar a MP.

— É uma matéria tão clara quanto uma janela sem vidros, mesmo assim o Congresso teima em não pautar para votação alegando que tem que reestudar o texto? Reestudar o quê? O presidente não terá problema nenhum em reeditar. Ela é importantíssima para a geração de emprego. Sabemos que os jovens estão precisando entrar no mercado sem muita burocracia — defendeu.

O presidente do Senado pediu neste domingo (19) que o presidente Jair Bolsonaro reedite a MP. A alternativa sugerida por Davi evita insegurança jurídica para contratos assinados pela modalidade chamada de verde e amarela, que puderam ser assinados a partir 1º de janeiro de 2020 conforme as regras de vigência da norma. Ele considera que isso também dará tempo ao Senado para analisar com mais cuidado as mudanças nas regras trabalhistas.

— Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente Jair Bolsonaro que reedite a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa — escreveu o presidente do Senado no Twitter.

Medidas provisórias são editadas pelo governo e têm força de lei por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 — a contagem do prazo é suspensa durante o recesso do Legislativo. Para continuar valendo, precisam ser aprovadas por senadores e deputados. A MP 905 já teve sua vigência prorrogada e caduca se não for votada até o final desta segunda-feira. Na sexta-feira (17), a maioria dos líderes se posicionou pela não votação da matéria. Alguns sugeriram que a MP retornasse à pauta nesta segunda.   

Além de incentivos à contratação de jovens, a MP 905/2019 apresenta uma série de alterações na legislação trabalhista, o que levou alguns senadores a batizá-la de “minirreforma trabalhista”.

Ao comentar a participação do presidente em ato com pedidos antidemocráticos neste domingo em Brasília, a senadora Leila Barros (PSB-DF) cobrou a reedição da MP.

— Em vez de participar de atos públicos, desrespeitando orientações para evitar aglomerações, o presidente Jair Bolsonaro poderia dedicar parte do seu tempo na reedição da MP 905 — sugeriu.

Reedição

Segundo entendimento da Mesa reforçado pelo presidente do Senado, não há empecilho para o governo reeditar a MP neste ano, já que o texto original foi editado em 2019, na sessão legislativa passada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o governo de reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso.  A corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber.

— A decisão da ministra Rosa Weber determina que só poderá ser editada uma medida provisória com o mesmo teor na próxima sessão legislativa. Não está escrito 'um ano', está escrito 'na próxima sessão legislativa' — esclareceu Davi Alcolumbre na sessão de sexta-feira em resposta a um questionamento do senador Irajá (PSD-TO).

Tema complexo

Senadores se recusaram a votar a proposta na sexta sob o argumento de que o texto, aprovado na madrugada de quinta-feira (15) pelos deputados, é complexo e de que precisavam de mais tempo para analisá-lo.

O curto prazo para análise de MPs no Senado é queixa antiga na Casa. O texto, que passa primeiro por uma comissão mista, segue para a Câmara dos Deputados antes de ser analisado pelos senadores, e essas matérias chegam muitas vezes com prazo “estourando”.

Na sexta-feira, o presidente do Senado ressaltou que “nunca, nenhuma medida provisória foi tão complexa quanto esta”. A MP 905 foi recordista em emendas no Congresso: 1.951 sugestões foram apresentadas por parlamentares. O texto aprovado na Câmara também sofreu várias mudanças em relação à proposta original e à versão que saiu da comissão mista.

— Nenhuma das medidas provisórias foi tão complexa como essa. Isso é um fato concreto. Há questionamento desde o ano passado. Essa foi a MP que teve o maior número de emendas na história — apontou Davi. 

O presidente do Senado explicou que até tentou um acordo com a Câmara, propondo a divisão do texto, para que fossem votadas as partes consensuais, deixando o restante do conteúdo para outro projeto, com tramitação autônoma. Mas, segundo ele, não foi possível o entendimento. 

Conteúdo

O Contrato Verde e Amarelo instituído pela medida provisória terá duração de dois anos, com menos encargos trabalhistas e previdenciários patronais para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. O novo programa vale para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020.

Durante a tramitação, parlamentares estenderam a medida para a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há mais de 12 meses.

O texto é longo e trata também de outras questões, como liberação do trabalho aos domingos e feriados, jornada dos bancários, acidentes de trabalho, seguro privado de acidentes pessoais, gorjetas, microcrédito, fiscalização trabalhista, participação nos lucros, prêmio por produtividade, multa, débitos trabalhistas e até registro profissional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)