Senado vai analisar inclusão automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia

Da Redação | 13/04/2020, 12h04

O Senado deve analisar em breve proposta que inclui automaticamente as famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social de energia. O Projeto de Lei (PL) 1.106/2020 foi aprovado na quinta-feira (9) na Câmara dos Deputados.

O texto pretende desburocratizar a inscrição das famílias carentes no programa social, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Sendo assim, não será mais necessário que os cidadãos com direito ao benefício procurem as concessionárias para formalizarem o pedido, como ocorre hoje.

O Ministério da Cidadania, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica deverão observar, entre os inscritos no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo (CadÚnico), quem atende aos critérios e inseri-los automaticamente entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, determina a proposta.

Segundo o autor do projeto, deputado André Ferreira (PSC-PE), a mudança vai auxiliar as inúmeras famílias de baixa renda que têm direito ao benefício e não o utilizam por desconhecimento.

Informação

Hoje, a Lei 12.212, de 2010 — que prevê os descontos — diz que a administração pública e as concessionárias precisam apenas informar aos potenciais beneficiários o direito à tarifa social de energia elétrica: família inscrita no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

O problema, lembra André Ferreira, é que mesmo que essas famílias recebam esse documento informando sobre o direito ao desconto, em sua maioria, seus integrantes têm baixa escolaridade e dificuldade em ler e compreender informativos e documentos. O projeto pretende superar essa barreira e facilitar a concessão do benefício.

A tarifa social de energia elétrica garante os seguintes abatimentos:

  • o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês estarão isentas do pagamento da conta de energia. A isenção total foi instituída pela Medida Provisória 950/2020, e terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.

O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)