Sancionado com vetos texto da MP da renegociação das dívidas agrícolas

Da Redação | 08/04/2020, 15h27

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com cinco vetos o texto resultante da medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais, também chamada de MP do Agro (MP 897/2019). A lei 13.986 foi publicada na terça-feira (8) em edição extra do Diário Oficial da União.

Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), no geral o texto é positivo para o agronegócio.

— O texto traz significativos avanços para o setor agropecuário, como a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que fixa uma nova modalidade de garantia para o crédito rural. Também traz o patrimônio de afetação, que autoriza o desmembramento de matrículas para assegurar financiamentos, além da emissão das Cédulas do Produto Rural (CPR) em moeda estrangeira — destacou.

Mas o senador, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), afirmou nesta quarta-feira (8) que articulará no Congresso a derrubada dos vetos.

— Já deixei claro ao governo que vamos trabalhar para derrubar alguns vetos que atingem diretamente algumas daquelas que seriam grandes conquistas para o agro, principalmente a emenda da dívida ativa, que permitiria que milhares de famílias, especialmente de pequenos produtores, pudessem pagar suas dívidas e continuarem produzindo alimentos, gerando riquezas pro nosso país — disse o senador à Agência Senado.

Heinze afirmou que também tentará derrubar o veto à redução dos custos com cartórios (emolumentos) no registro de operações de crédito. O governo argumenta que o artigo invade competência estadual, mas o senador discorda. Outro veto questionado é sobre um artigo que reduzia tributos para as cooperativas.

Outros vetos

Também foram vetados artigos tratando do alongamento de prazos no pagamento de dívidas de produtores nordestinos, artigos à Lei do Renovabio, fixando alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) e descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, concedidas a quem tem o Selo Combustível Social (dos produtores de biocombustíveis) para usinas que comprem matérias-primas de outros arranjos de comercialização.

O governo ainda alega que os cinco artigos vetados levam à perda de receitas, sem que se aponte cancelamento de despesa equivalente e sem as estimativas gerais de impactos orçamentários e financeiros.

Destaques da nova Lei do Agro

Fundos solidários 

Não há mais limites para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará também com cotas de credores. Poderá haver vários fundos, chamados Fundos Garantidores Solidários (FGS), desde que cada um deles tenha no mínimo 2 devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.

Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre as categorias de devedor, credor e garantidor, os porcentuais poderão ser aumentados.

Bancos privados

Agora poderá haver subvenção federal para bancos privados que oferecem descontos a quem quita ou paga prestações em dia. Antes, apenas bancos públicos realizavam a operação.

Patrimônio como garantia

O proprietário rural poderá oferecer uma parte do seu imóvel como garantia de empréstimos rurais.

O mecanismo é conhecido como regime de afetação — quando o terreno e as benfeitorias a serem objeto do financiamento ficam separados do patrimônio disponível. Poderão ser afetados o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR) ou Cédula de Produto Rural (CPR).

Mas há proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área de imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família. Enquanto o produtor rural tiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida à afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações. Além disso, a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.

Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio, além de honrar obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Cédula de Produto Rural (CPR)

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção. Também entram no rol de emissores de CPRs outros agentes, como beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização de produtos agrícolas, pecuários, da floresta plantada, da pesca e aquicultura.

Cédula Imobiliária Rural (CIR)

O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR) para qualquer operação financeira, não só de crédito junto a instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR. Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.

BNDES

A nova lei autoriza o governo, por meio do BNDES, a conceder até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros no financiamento da construção de silos.

As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras, na compra de máquinas e equipamentos para a construção de armazéns e na expansão dos já existentes.

Estrangeiros

O texto também autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)