Projetos suspendem pagamento de empréstimos durante crise do coronavírus

Da Redação | 07/04/2020, 19h50

Preocupados com a parte da população que não está conseguindo manter sua renda mensal por causa da crise do coronavírus, vários senadores apresentaram propostas para suspender o pagamento de empréstimos durante a pandemia.

É o caso do senador Jaques Wagner (PT-BA), que propôs a suspensão do pagamento de quatro parcelas dos financiamentos imobiliários, inclusive os do programa Minha Casa Minha Vida (PL 1278/2020). Outro projeto de Jaques Wagner suspende os descontos em folha de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados e pensionistas (PL 1452/2020). O texto alcança o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

De acordo com o projeto, fica proibida a cobrança de juros nas mensalidades suspensas e as medidas valerão para o período que durar a calamidade do coronavírus.  A matéria ainda estabelece que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

Jaques Wagner argumenta que a suspensão do pagamento dos empréstimos “será fundamental para que famílias endividadas possam sobreviver a este momento excepcional pelo qual passamos”. Jaques Wagner ressalta que, superado o estado de calamidade, as parcelas que não tiverem sido pagas serão diluídas nas parcelas remanescentes do contrato.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto semelhante (PL 1.448/2020). O texto suspende, durante o período de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Pelo projeto, os valores eventualmente já descontados devem ser devolvidos mediante solicitação no prazo de 5 dias úteis.

O texto de Alvaro Dias ainda prevê a cobrança das parcelas mensais ao final do contrato. Ao contrário do projeto de Jaques Wagner, a proposta de Alvaro Dias estabelece que essas parcelas serão devidamente corrigidas, posteriormente. O autor destaca que objetivo do projeto não é isentar do pagamento, mas apenas postergar as parcelas com vencimento no período determinado, para que sejam acrescidas após a última parcela do que já fora acordado.

— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou Alvaro Dias.

Previdenciários

Na mesma linha, outros projetos também foram apresentados de forma específica para consignados em benefícios previdenciários. O do senador Ciro Nogueira (PP-PI) estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (PL 1.603/2020).

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou uma proposta praticamente igual (PL 1.519/2020). A diferença é que a suspensão de pagamentos deve perdurar pelo período da calamidade pública, enquanto o projeto de Ciro Nogueira estabelece o prazo de 6 meses.

Outra sugestão nessa linha é a do senador Otto Alencar (PSD-BA). O projeto também suspende os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto durar a calamidade do coronavírus (PL 1.328/2020). A previsão, no entanto, atinge quatro parcelas do contrato, sem fixar um prazo. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.

Microempresas

O foco do projeto do senador Prisco Bezerra (PDT-CE) é nos microempresários e nas microempresas (PL 1.359/2020). A matéria estabelece que as instituições bancárias deverão suspender a cobrança das faturas de empréstimos de microempresários individuais e microempresas, bem como a aplicação de juros e multas devido ao não pagamento dos empréstimos, em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

A suspensão das cobranças deve perdurar no mínimo por três meses ou pelo período da calamidade pública, o que for maior. O objetivo do projeto, segundo o senador, é a manutenção das estruturas formais do setor privado tais quais eram antes do isolamento, garantindo assim uma rápida retomada da atividade econômica assim que passarem as medidas restritivas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)