Estados e municípios também podem tomar medidas contra pandemia, diz decisão liminar do STF

Da Redação | 24/03/2020, 20h03

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte da ação do PDT contra a Medida Provisória (MP) 926/2020. Essa medida provisória restringiu ao governo federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 apresentada pelo PDT ainda será julgada pelo Plenário do STF.

— A decisão [de Marco Aurélio] retorna a autoridade aos estados e municípios no combate que todos estão fazendo contra a pandemia de coronavírus — disse o líder do PDT, senador Weverton (MA), nesta terça-feira (24).

Ao apresentar a ação, o partido havia apontado inconstitucionalidade em vários trechos da medida provisória. Segundo o PDT, a MP centralizou na União a competência para cuidar da saúde, dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, o que esvaziaria a responsabilidade constitucional de estados e municípios.

— No Maranhão, por exemplo, o governador Flávio Dino começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir isso. O mesmo ocorreu em outros estados. O momento é de unir esforços e agir no combate ao coronavírus — afirmou o senador em sua rede social no Twitter.

Em sua decisão, Marco Aurélio argumenta que a medida provisória não contraria a Constituição porque não impede a tomada de providências normativas e administrativas por estados, Distrito Federal e municípios. Mas, apesar de não acolher o pedido de nulidade dos dispositivos da MP, o ministro acolheu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)