Promulgado artigo que protege IBGE, Embrapa e Fiocruz de contingenciamentos

Da Redação | 19/03/2020, 15h12

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta quarta-feira (18) artigo de lei que isenta de contingenciamentos orçamentários a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre outros órgãos federais.

O artigo integra a Lei 13.957, de 2019, e havia sido originalmente vetado por Bolsonaro. O Congresso derrubou esse veto no início do mês, e o dispositivo será restaurado no texto da lei. Também ficará impedido o contingenciamento de verbas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e de ações de pesquisas e desenvolvimento agropecuário.

A Lei 13.957 modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 (Lei 13.898, de 2019). Além de impedir a retenção de recursos para essas áreas — regra que vale apenas para este ano — a lei também tornou obrigatória a execução de emendas orçamentárias feitas pelas comissões do Congresso, da Câmara e do Senado. Outro trecho trazia a obrigatoriedade das emendas do relator-geral da Lei Orçamentária, mas esse dispositivo também foi vetado pelo presidente e, depois, mantido pelos parlamentares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)