Atualização das leis de tipificação de planos urbanísticos vai à CCJ

Da Redação | 04/03/2020, 10h58

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei que define os tipos de planos urbanísticos para o ordenamento territorial urbano no país. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o PL 5.680/2019 detalha quatro tipos de planos e exclui outros meios de regulação do uso do solo. A intenção é sanar uma lacuna nas leis atuais, que tratam o tema de maneira genérica.

A proposição recebeu voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora, a medida será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará o parecer final.

Segundo Anastasia, a institucionalização do urbanismo atual no Brasil é incompleta. Para ele, ao regulamentar o capítulo constitucional da política urbana, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) definiu o conteúdo mínimo do plano diretor, mas não tratou dos outros planos urbanísticos. A consequência, conforme o parlamentar, é que o plano diretor muitas vezes é genérico e influencia pouco na gestão da cidade.

"A operacionalização se dá, na maior parte dos municípios, por meio de leis de uso e ocupação do solo e obras públicas aprovadas com pouca transparência e planejamento insuficiente", disse.

Além disso, Anastasia aponta a multiplicação de normas desarticuladas, planos retóricos e mudanças frequentes nas leis de uso do solo por proposições sem estudo técnico ou consulta à população.

Regras

O projeto, inspirado em normas recentes de Portugal adaptadas para a realidade do Brasil, define no Estatuto da Cidade quatro tipos de planos possíveis para promover o ordenamento territorial urbano no país: o plano de desenvolvimento urbano integrado (PDUI); o plano diretor; o plano de urbanização; e o plano de pormenor. Além disso, detalha no Estatuto a função de cada um desses planos.

O plano de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) estabelece o ordenamento territorial de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e o plano diretor fixa o modelo territorial da cidade. Já o plano de urbanização define a ocupação do solo e as diretrizes para as zonas de expansão urbana. E o último plano, de pormenor, define o projeto urbano das áreas já urbanizadas que podem ser objeto de intervenções sob demanda de desapropriação.

Os planos urbanísticos, de acordo com o projeto, serão elaborados pelo Poder Executivo e aprovados por decreto legislativo. O PL também estende as regras de transparência previstas para o plano diretor aos outros planos incluídos na lei. Essas regras incluem a garantia de participação da população e dos vários segmentos da comunidade, a publicidade e a memória do processo de participação, com registro das propostas recebidas e das razões para o acatamento ou rejeição.

O PL 5.680/2019 ainda substitui, nas leis existentes, expressões genéricas como “legislação decorrente do plano diretor” pela menção expressa a um dos quatro planos. O prazo para a entrada em vigor das novas normas é de 180 dias a partir da publicação da futura lei. Também é garantida a permanência da legislação urbanística anterior até a substituição gradual pelos planos citados.

Segurança

Para Anastasia, esse detalhamento organiza a administração pública e oferece segurança para a população e para os empreendedores, porque impede que obras ou normas sejam aprovadas sem plano urbanístico elaborado com preparação técnica e participação cidadã.

Izalci Lucas concordou com o autor da matéria, considerando que as novas normas podem coibir a prática comum de se alterar normas de uso do solo sem a adequada preocupação com o ordenamento territorial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)