Festa junina como manifestação da cultura nacional segue para o Plenário

Da Redação | 03/03/2020, 13h57

As tradicionais festas juninas serão reconhecidas como manifestação da cultura nacional. É o que estabelece projeto aprovado nesta terça-feira (3), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), o PL 943/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Prisco Bezerra (PDT-CE), e segue agora para análise do Plenário. 

Segundo o relator, não há como negar a importância da festa junina, que mobiliza pessoas do sul ao norte do país, tendo no Nordeste sua maior dimensão. Além das celebrações de cunho religioso e cultural, como observou, as festas juninas movimentam a economia e o turismo das regiões.   

"No Nordeste, as festas juninas ganharam um vigor e uma dimensão impressionantes. Isso pode ser atestado, por exemplo, na realização de portentosos festejos nas cidades de Campina Grande, na Paraíba, de Caruaru, em Pernambuco, e de Mossoró, no Rio Grande do Norte, que reúnem dezenas de milhares de pessoas a cada dia", ressalta no relatório.

Origem

As festas juninas tiveram origem na Europa e eram vinculadas a celebrações pagãs, que marcavam o solstício de verão e a época da colheita. Ao longo do tempo foram cristianizadas e passaram a ser dedicadas à comemoração de três santos católicos muito populares: Santo Antônio (13 de junho), São João Batista (24 de junho) e São Pedro (29 de junho).

Ao serem transferidas para o Hemisfério Sul, o solstício mudou para o de inverno, mas isso não diminuiu a vibração e alegria das comemorações. Ao contrário, a fogueira, as quadrilhas e o brasileiríssimo quentão passaram a combinar com o clima mais frio. Diversas características nacionais, regionais e locais foram sendo incorporadas pelas festas juninas ao longo do território nacional, de modo que sua realização no sul do país é diferente da que ocorre na região amazônica.

As festas estão estreitamente relacionadas à cultura do campo, tanto pelo modo como as pessoas do interior a vivem, quanto pelo modo como os moradores das cidades maiores a desfrutam, como observa Prisco em seu relatório.

“Nas festas juninas do Nordeste, deve-se destacar, além da animação contagiante, o cultivo de preciosas tradições, como, por exemplo, a variada e deliciosa comida à base do milho. Mas, sobressaindo-se entre todas elas, está a música e a dança do forró, gênero musical que teve sua expressão maior com o eterno Luiz Gonzaga, um pernambucano que sempre esteve, ao longo de sua vida, muito próximo do Ceará”, acrescenta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)