Mudança nos fundos infraconstitucionais será analisada pela CCJ na quarta

Da Redação | 17/02/2020, 11h35

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, na quarta-feira (19) a partir das 10h, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, que autoriza o governo a usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. A PEC faz parte do Plano Mais Brasil, apresentado pelo Poder Executivo em 2019.

Os fundos públicos infraconstitucionais são criados por leis e não previstos pela Constituição. Eles concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso, segundo o governo, o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado nos fundos enquanto outras áreas sofrem com a falta de recursos.

A PEC propõe a extinção dos fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O prazo para a recriação dessas estruturas será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda constitucional. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo. A matéria tem como primeiros signatários os senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Eduardo Gomes (MDB-TO), e é relatada na CCJ pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

Constituição

A proposta original preservava apenas os fundos previstos nas constituições e nas leis orgânicas de estados, Distrito Federal e municípios. Otto decidiu assegurar a permanência de fundos que, embora tenham sido criados por lei federal, recebem receitas vinculadas definidas no texto constitucional. É o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO).

"Para evitar dúvidas em relação à preservação dos referidos fundos, modificaremos a redação da PEC para explicitar que não serão extintos os fundos criados para operacionalizar vinculações de receitas determinadas no texto constitucional", explica Otto no relatório.

O relator sugeriu ainda uma mudança para deixar claro quem tem autonomia para apresentar o projeto de lei complementar para ratificar a permanência dos fundos públicos. A medida cabe tanto ao chefe do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) quanto a parlamentares (senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

De acordo com os autores, a proposta permite a extinção de 248 fundos da União, 165 deles instituídos antes da Constituição de 1988.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)